“Era pra pagar”: MP aponta que juiz liberou precatório “fabricado” em 24h e tem R$ 4 mi sem lastro
O casal Emmanuelle e Aldo responde por enriquecimento ilícito e improbidade. (Foto: Arquivo)
Na reta final de processo por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito contra o juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior, punido com aposentadoria após denúncias de venda de sentença, o MPE (Ministério Público Estadual) reforça que o magistrado ignorou alertas de servidores sobre fraude na documentação de precatório, liberou o alvará em tempo recorde, sem ao menos ouvir o governo do Estado, e não conseguiu explicar o incremento de R$ 4,3 milhões ao seu patrimônio.
Nas alegações finais, o MPE destacou que o juiz, a advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva (esposa de Aldo), Frigolop Frigoríficos Ltda, José Carlos Lopes (o Zeca Lopes, dono do frigorífico) e o empresário José Carlos Tavares Pinto se juntaram para fraudar processo de pagamento de precatório, oriundo da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) e desviaram dinheiro público, no valor de R$ 1.319.244,69.
Pela transação, no ano de 2014, o magistrado, que era juiz-auxiliar da vice-presidência do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), teria recebido vantagem indevida de R$ 155.292. O dinheiro foi repassado por Zeca Lopes, por meio de pagamento a Emmanuelle.
O promotor Adriano Lobo Viana de Resende destaca que o documento fraudado cobrando o precatório foi anexado ao processo em 10 de junho de 2014, sendo liberado já no dia seguinte, 11 de junho, pelo magistrado. A celeridade incomum foi reforçada em depoimento de servidores.
“O alerta realizado pela servidora não obstou o pagamento nem instituiu cautela ao gestor dos precatórios, pelo contrário, o requerido ALDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR expressamente determinou à servidora que “era pra pagar, que era pagar, que era pra pagar”, o que se deu em celeridade incomum aos atos judiciais não urgentes”.
Segundo um servidor, houve rapidez no pagamento e determinação verbal para que o Estado de Mato Grosso do Sul, entidade devedora, não fosse intimado sobre a cessão de crédito, em procedimento que não seguiu a regra e rotina usual. A Constituição Federal determina essa comunicação.
“Outrossim, é incontroverso que o requerido ALDO, detentor da posse física dos autos e plenamente ciente das irregularidades apontadas, absteve-se de adotar qualquer providência saneadora e, ao contrário, contribuiu ativamente para o prosseguimento do processo fraudulento, em conluio com os demais requeridos”.
Na movimentação financeira, o promotor aponta que o juiz não conseguiu explicar a origem de R$ 4,3 milhões no seu patrimônio.
“É evidente, portanto, que o requerido ALDO teve inúmeras oportunidades para apresentar justificativas plausíveis acerca do expressivo incremento de seu patrimônio. Todavia, mesmo após as explicações prestadas, permaneceu sem esclarecimento o montante de R$ 4.381.962,03 (quatro milhões, trezentos e oitenta e um mil, novecentos e sessenta e dois reais e três centavos), valor totalmente desprovido de lastro contábil ou comprovação de origem lícita”.
Casamento e amizade
Para o MPE, o fato de Zeca Lopes ter sido padrinho do casamento de Aldo e Emmanuelle reforça a proximidade entre eles, apesar de, na audiência, o juiz ter relatado que conhecia o empresário de forma superficial.
Neste campo das relações pessoais, o promotor Adriano Lobo destaca que o advogado Fernando Peró Corrêa Paz, genro de Zeca Lopes, era nomeado com frequência como advogado inventariante dativo pelo juiz.
“Cabe registrar que, durante a instrução, restou demonstrado que o requerido ALDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR possuía estreito vínculo de amizade com o empresário requerido JOSÉ CARLOS LOPES e o genro deste o advogado FERNANDO PERÓ CORRÊA PAES, sendo que este, inclusive, já foi nomeado pelo magistrado requerido como inventariante dativo em diversos processos de inventário da Vara de Sucessões de Campo Grande (…) havendo, inclusive, menção acerca do grau de confiabilidade que este possui naquele”.

Cronologia da fraude
A investigação mostra que a empresa Engesul (credora original) cedeu parte de seus créditos à pessoa física de Flora Tomásia Castilho Akatsuka. Por sua vez, Flora também realizou cessão de créditos: R$ 600 mil para a Campo Grande Couro Ltda (empresa de José Tavares) e R$ 420 mil para o frigorífico de Zeca Lopes.
Como as empresas deviam para o governo do Estado, os valores foram abatidos do débito. Encerrando, assim, o direito de receberem o precatório. Mas veio a reviravolta. A brecha foi o fato da compensação da Campo Grande Couro, efetivada em 2007, não ter sido comunicada nos autos.
Desta forma, em 28 de junho de 2013, ela ainda aparecia com direito de receber R$ 1,1 milhão do governo. Contudo, a empresa estava baixada na Receita Federal desde 2011.
Logo, “entrou” no processo a falsa cessão de crédito de R$ 1,3 milhão (total atualizado), dando ao frigorífico o direito de receber o valor que corresponderia a Campo Grande Couro, que como já se sabe era inexistente, diante da compensação em 2007.
“Todavia, a documentação falsa elaborada pelos requeridos apresentou inconsistências e indícios de adulteração que não passaram desapercebidos pelos servidores do Departamento de Precatório, em especial, porque não possuía firma reconhecida e a assinatura era muito divergente da constante no contrato social. Tratava-se, segundo apurado, de documentação considerada “grotesca”.
A situação fez com que a documentação fosse trocada. “Uma vez realizada nova falsificação de documento visando camuflar a cessão considerada “grotesca”, o requerido ALDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR, entre as datas de 10 e 12 de junho de 2014, antes de devolver o processo ao cartório, suprimiu, em benefício próprio e dos requeridos JOSÉ CARLOS LOPES e JOSÉ CARLOS TAVARES PINTO, documento público, consistente nas folhas do processo das quais não podia dispor, de forma informal, a fim de substituir a documentação”.
Impasse entre empresários
O MPE também mostra que Zeca Lopes e José Tavares não conseguiram se entender quanto ao valor do crédito cedido.
“O primeiro sustenta ter adquirido, a título oneroso, crédito de precatório pelo montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), ao passo que o segundo afirma que celebrou cessão de direitos “redigida pelo comprador”, de apenas R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Conforme bem destacado por este juízo às fls. 1.327, impõe-se questionar a plausibilidade de tal narrativa: quem desembolsaria R$ 600.000,00 por um crédito de apenas R$ 35.000,00? Tal disparidade entre o valor pago e o valor do alegado crédito evidencia a manifesta inverossimilhança das alegações defensivas e reforça o intuito de encobrir a operação fraudulenta”.
O processo está na fase de alegações finais na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.
Fonte: ojacare.com.br/By Especial para O Jacaré