TRF3 cita inquérito no STJ e barra transferir casa de conselheiro do TCE vendida a ré por tráfico
O conselheiro Osmar Jeronymo segue oficialmente como dono de imóvel sequestrado pela Justiça. (Foto: Divulgação/TCE)
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a decisão que rejeitou pedido do conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, do Tribunal de Contas do Estado, para registrar em cartório a venda de uma casa em seu nome a um casal réu por tráfico. O imóvel foi sequestrado na Operação Urano, deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2021. A negociação ocorreu antes da ação da PF, mas não houve a transferência formal da propriedade.
A apelação foi rejeitada por maioria, tendo prevalecido o voto da relatora, a juíza federal convocada Raecler Baldresca. A magistrada considerou que, embora Osmar Jeronymo não seja alvo da investigação que levou ao bloqueio do imóvel, a autorização da averbação é “temerária” porque não foram apresentados os documentos exigidos para o registro e a transação imobiliária é investigada em inquérito no Superior Tribunal de Justiça.
O conselheiro do TCE-MS ajuizou ação em fevereiro de 2024, encaminhada para a 5ª Vara Federal de Campo Grande, em que pede a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Campo Grande, a fim de que fosse averbada a venda do imóvel.
Osmar Jeronymo sustenta que não é mais o proprietário da casa localizada na Rua Antônio Dias Adorno, Bairro Vila Vilas Boas, em Campo Grande, já que alienou o imóvel à Adriana Elizabeth Olmedo Gonzalez em dezembro de 2021, cabendo a ela a realização da transferência da propriedade.
O imóvel teve sua indisponibilidade registrada em 2 de agosto 2023 em razão da ação movida contra Adriana Gonzalez e seu marido Alexandre de Lima, ambos alvos e investigados na Operação Urano, que apura esquema relacionado ao tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.
A juíza Raecler Baldresca relata em seu voto que o conselheiro do TCE-MS, embora tenha sido intimado a juntar aos autos o compromisso de compra e venda ou a escritura pública de compra e venda, apenas apresentou ata notarial com declarações de Adriana a respeito do imóvel. O que foi considerado insuficiente para comprovar a negociação.
“Conforme dispõe o Código Civil, a transmissão da propriedade de bens imóveis entre vivos somente se aperfeiçoa com o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis competente. Assim, enquanto não efetuado o devido registro na matrícula do imóvel, a propriedade permanece com o alienante”, fundamenta a magistrada.
“Desse modo, a ata notarial apresentada pelo apelante não se equipara à escritura pública exigida pela legislação civil, revelando-se insuficiente para conferir validade ao negócio jurídico celebrado”, define.
“A inexistência de escritura pública de compra e venda, de instrumento particular ou de compromisso formalmente celebrado entre as partes, bem como de qualquer outro documento idôneo apto a comprovar a efetiva realização do negócio jurídico obsta, por completo, a possibilidade de se autorizar nos presentes autos o registro da transferência da propriedade do imóvel”, decidiu a juíza ao julgar improcedente o recurso.
A magistrada também citou inquérito no STJ que investiga indícios de possível envolvimento do conselheiro Osmar Jeronymo em suposta prática de lavagem de dinheiro do tráfico de drogas.
“Importa ressaltar que a mencionada transação imobiliária já se encontra sob apuração em inquérito que tramita perante o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do INQ nº 1432, no qual se investigam, dentre outros fatos, indícios de possível envolvimento do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, Sr. Osmar Domingues Jeronymo, em suposta prática de lavagem de capitais provenientes do tráfico de entorpecentes”, informou a magistrada.
O desembargador Ali Mazloum divergiu da colega e votou a favor do pedido de Osmar Jeronymo. O magistrado defendeu que a formalização do registro da venda da residência “não compromete a manutenção da constrição incidente sobre o imóvel”.
“Cumpre destacar que, assim como os demais envolvidos, o próprio Juízo da 5ª Vara de Campo Grande/MS reconhece que houve um negócio jurídico anterior ao sequestro, tanto que mantém a constrição do imóvel em desfavor da adquirente ADRIANA”, argumenta o desembargador, que teve o voto vencido, conforme acórdão publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta sexta-feira, 30 de janeiro.
Ali Mazloum defende ainda que “embora conste dos autos a informação de que Osmar é investigado perante o Superior Tribunal de Justiça, não há notícia de que tenham sido decretadas, em seu desfavor, medidas de natureza constritiva”.
INQ nº 1432
O inquérito 1.432 revelou a trama para compra de sentenças e golpes envolvendo propriedades rurais milionárias do conselheiro Osmar Domingues Jeronymo e dos sobrinhos, os irmãos Diego e Danillo Moya Jeronymo. Eles são acusados de movimentar uma fortuna como se fossem laranjas do conselheiro afastado do TCE. A investigação ocorre no âmbito da Operação Terceirização de Ouro, que levou ao afastamento dos conselheiros Iran Coelho das Neves, Ronaldo Chadid e Waldir Neves Barbosa no dia 8 de dezembro de 2022.
As revelações levaram a deflagração da Operação Ultima Ratio, que culminou no afastamento do conselheiro Osmar Jeronymo e dos desembargadores Sérgio Fernandes Martins (ex-presidente do Tribunal de Justiça), Sideni Soncini Pimentel, Vladimir Abreu da Silva, Marcos José de Brito Rodrigues e Alexandre Bastos.
Martins reassumiu as funções ainda em 2024, mas os demais desembargadores seguem afastados por determinação do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo