MPE vê “confisco” e quer liminar para suspender tarifaço na taxa do lixo e volta de 20% no IPTU
Contribuintes assustados e desesperados lotam Central do Cidadão em busca de informações sobre tarifaço (Foto: Arquivo/Leonardo França/Midiamax)
O Ministério Público Estadual deu parecer favorável à concessão de tutela de urgência para suspender o aumento abusivo e ilegal na taxa do lixo, que causou aumento de até 396% no IPTU 2026. Também defende que a Justiça obrigue a prefeitura a retomar o desconto de 20%, adotado por cinco décadas. Para a promotora Paula da Silva Volpe, a prefeita Adriane Lopes (PP) promove “confisco” dos contribuintes por meio do reajuste absurdo, que assustou o campo-grandense.
“A Constituição Federal veda a utilização de tributo com efeito de confisco (art. 150, IV), proibição que alcança exigências que, pela sua intensidade, abruptalidade ou descolamento de parâmetros racionais, comprometeram excessivamente a esfera patrimonial do contribuinte”, alegou a promotora.
“No caso, os aumentos verificados no IPTU, substancialmente superiores à recomposição inflacionária oficialmente anunciada (5,32%), conforme de conhecimento público em casos que chegam a mais de 300% de reajuste (fls. 303-372), evidenciam desproporcionalidade material da exação”, destacou.
“O perigo de dano, por sua vez, evidencia-se na exigibilidade imediata do tributo em valores potencialmente ilegais, com impacto financeiro direto e generalizado sobre os contribuintes, apto a gerar prejuízos de difícil ou incerta reparação, sobretudo diante da natureza alimentar do orçamento familiar e da multiplicidade de situações atingidas”, alertou.
A promotora deu parecer favorável aos pedidos feitos na ação civil pública da ADVI (Associação dos Advogados Independentes), no mandado de segurança da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul) e na ação popular protocolada pelos advogados Oswaldo Baptista Meza e Daniel Ribas da Cunha.
Com o parecer, a população de Campo Grande ganha mais um apoio importante contra a gestão teocrática e autoritária de Adriane Lopes. Apesar da buraqueira das ruas, da crise na saúde, da paralisação de obras e da redução de salários de servidores, a prefeita ainda impõe ao campo-grandense um aumento extorsivo de tributos.
Agora, os pedidos deverão ser analisados pelos juízes Ariovaldo Nantes Corrêa e Eduardo Lacerda Trevisan, respectivamente, da 1ª e da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
MPE aponta vários “pecados” no reajuste
Nos três pareceres, anexados aos processos neste sábado, a promotora aponta os erros cometidos pela prefeita ao elevar o tributo, seja reduzindo o desconto de 20% para 10% e até acabando com a redução no parcelamento, que virou por três décadas, ou mudando o PSEI (Perfil Socioeconômico Imobiliário) de 2017 para 2025.
“O ato normativo supracitado anunciou a adoção do índice IPCA-E, no percentual de 5,32%, como parâmetro de atualização monetária, contudo introduziu critérios administrativos adicionais. A aplicação desses critérios extrapolou a simples recomposição inflacionária e resultou, na prática, em majorações substanciais e assimétricas do tributo, configurando aumento indireto da carga tributária por meio de ato infralegal, em evidente violação ao princípio da legalidade estrita em matéria tributária, consagrado no art. 150, inciso I, da Constituição Federal, e no art. 97 do Código Tributário Nacional”, rebateu o MPE.
“Tal modificação normativa não se limita à disciplina da forma de pagamento, mas configura verdadeira revogação de benefício fiscal, com impacto econômico direto e imediato sobre os contribuintes que, por necessidade ordinária, e realizam o pagamento do imposto de forma parcelada, importando em majoração indireta da carga tributária”, apontou, sobre a suspensão da redução no pagamento parcelado.
“Tal modificação normativa não se limita à disciplina da forma de pagamento, mas configura verdadeira revogação de benefício fiscal, com impacto econômico direto e imediato sobre os contribuintes que, por necessidade ordinária, realizam o pagamento do imposto de forma parcelada, importando em majoração indireta da carga tributária”, ressaltou.
“A redução do desconto historicamente concedido para pagamento à vista do IPTU e da Taxa de Lixo, de 20% para 10%, ainda que formalmente apresentada como medida de política arrecadatória, produz inegável efeito econômico de aumento da carga tributária, por elevar o montante efetivamente exigido do contribuinte”, afirmou Paula Volpe.
Outro problema é que o aumento de tributo deveria respeitar o prazo de 90 dias para entrar em vigor, mas a prefeita não cumpriu essa obrigação. O MPE apontou ainda falhas na publicidade e transparência para a realização das mudanças.

Corrida contra o tempo
O prazo final para o pagamento do IPTU à vista foi prorrogado para o dia 12 deste mês. Em dúvida e na esperança de se livrar de um aumento abusivo e ilegal, o contribuinte está na expectativa.
A prefeita já avisou que não vai ouvir a população e vai lutar para manter o tarifaço no IPTU 2026. Os vereadores suspenderam o aumento, mas Adriane vetou o projeto aprovado por 20 dos 29 vereadores no dia 12 de janeiro deste ano. O parlamento votará o veto na próxima terça-feira e a prefeita está pressionando os vereadores a darem as costas para o eleitor e manter o veto.
Na terça-feira, o povo de Campo Grande vai saber quem está do seu lado na Câmara Municipal.
Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt