Ultima Ratio: antes de liberar auxílio doença, juíza manda viúva provar que ficou pobre

Juíza Denize de Barros Dodero, do TJMS, adiou análise do desbloqueio de auxílio doença de viúva que é pivô no escândalo da venda de sentenças (Foto: Arquivo)

Antes de analisar o pedido para liberar o auxílio doença, a juíza Denize de Barros Dodero, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, mandou a viúva Marta Martins de Albuquerque provar que ficou pobre após perder uma fortuna para o esquema criminoso de venda de sentença investigado pela Polícia Federal. Apontada como uma das principais testemunhas contra desembargadores da corte e conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, ela perdeu uma fazenda avaliada em R$ 85 milhões.

Conforme a Operação Ultima Ratio, deflagrada pela PF em 24 de outubro de 2024, a mulher perdeu a fazenda em um esquema criminoso supostamente comandado pelo conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, do TCE.

Com problemas de saúde, sentindo-se perseguida e vivendo com ajuda de amigos, ela acabou conseguindo auxílio doença no valor de R$ 5,9 mil. No final do ano passado, o INSS pagou R$ 18.019, referente a três meses. A Justiça ignorou que se trata de benefício de natureza alimentar e bloqueou o dinheiro.

O juiz Cássio Roberto dos Santos, da 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, acatou pedido da cooperativa Sicredi e determinou o bloqueio do dinheiro. A mulher recorreu, mas o magistrado manteve o sequestro e não liberou, mesmo o advogado Wellinson Hernandes apontado se tratar de recurso de natureza alimentar e ser impenhorável.

Marta apelou ao TJMS, mas a juíza Denize Barros Dodero só vai analisar o recurso se ela provar que não tem condições de arcar com as custas judiciais. “Considerando-se que o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, estabelece que ‘o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos’”, pontou a magistrada, em despacho publicado nesta quinta-feira (29).

“Considerando-se que a recorrente postula os benefícios da justiça gratuita e, embora tenha apresentado seus rendimentos, não trouxe comprovação de suas despesas, de modo a justificar a alegação de hipossuficiência”, ponderou Denize Dodero.

“Considerando-se, ainda, que a assistência jurídica gratuita deve ser concedida àqueles que realmente dela precisam, cujo manto não se pode prestar de escudo aos que não desejam pagar as custas ou arcar com os ônus de eventual sucumbência”, alertou.

“Determino a intimação da agravante para que, no prazo de 05 (cinco)dias, demonstre, através de documentos atuais (holerites, declaração de imposto de renda atualizada, extratos de conta corrente dos últimos três meses, etc.), a sua impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo sem prejuízo de seus sustentos e eventuais dependentes, sob pena de indeferimento do benefício”, mandou.

Caso a viúva não comprove a “pobreza” ou não pague as custas judiciais, a juíza não vai nem analisar o pedido de desbloqueio dos R$ 18 mil.

Marta Albquerque é pivô de um dos maiores escândalos envolvendo desembargadores do TJMS. O caso da Fazenda Paulicéia, avaliada em R$ 85 milhões, é citado no relatório da PF e no despacho do ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça.

Marta Martins Albuquerque tem enfrentado dificuldades em desbloquear dinheiro na Justiça (Foto: Arquivo)

Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt

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