TJMS aplica decisão do Supremo e suspende ação sobre reajuste de 66% no salário de Adriane
A desembargadora Jaceguara Dantas seguiu determinação de ministro André Mendonça, do STF . (Foto: Divulgação/Arquivo)
A desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, aplicou uma determinação do Supremo Tribunal Federal e suspendeu a ação popular que questiona o reajuste de 66,7% no salário de Adriane Lopes (PP). A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos extinguiu a demanda sem análise do mérito e o processo está em grau de recurso.
A ação ajuizada pelo advogado Douglas Barcelo do Prado pede a declaração de nulidade dos efeitos financeiros da Lei Municipal n. 7.005/2023, que fez o salário de Adriane ir de R$ 31.915,80 para R$ 35.462,22. A Câmara Municipal de Campo Grande revogou a lei, durante a tramitação do processo, o que resultou na extinção da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A medida, todavia, não se aplica à ação popular, que tem por objeto não apenas a anulação da lei, mas também a reparação aos cofres públicos pelos valores indevidamente recebidos, após a edição e promulgação pelo Legislativo.
A Lei Municipal 7.005/2023 dispôs sobre a fixação de subsídios da prefeita, vice-prefeita, secretários municipais e dirigentes de autarquias, com entrada em vigor na data de sua publicação, e produção de efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2023.
O processo movido pelo advogado apontou a inconstitucionalidade e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal contra o reajuste no mesmo mandato. Ações populares em vários municípios também suspenderam reajustes de prefeitos fora de época, como Bataguassu, Amambai, Três Lagoas e Ivinhema.
O então titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, juiz Marcelo Ivo de Oliveira, chegou a suspender o reajuste ao conceder a liminar em 22 de março de 2023.
Em maio de 2025, porém, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa julgou improcedente e extinguiu a ação por considerar que não houve lesão ao erário nem à moralidade administrativa o aumento na mesma legislatura, apesar de contrariar a Constituição Federal.
O advogado Douglas Barcelo do Prado então recorreu ao TJMS.
Para suspender a tramitação do processo, a desembargadora Jaceguara Dantas da Silva fundamentou sua decisão em determinação do ministro André Mendonça, do STF, em julho de 2024.
“Frise-se, ademais, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de Repercussão Geral sobre a matéria (Tema 1192), qual seja, a (in)constitucionalidade de lei municipal que prevê revisão geral anual do subsídio de agentes políticos na mesma legislatura e, tendo em vista que, em 19 de julho de 2024, o Relator, Min. André Mendonça, determinando a suspensão de todos os processos pendentes de julgamento, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão objeto do tema de repercussão geral n. 1192, reconhecida no Recurso Extraordinário n. 1.344.400, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC”, diz a magistrada.
“Diante do exposto, considerando que o ato revogador não opera efeitos ex tunc, a fim de alcançar o período pretérito, ou seja, desde o início da vigência da respectiva lei, bem como a determinação exarada no âmbito do Recurso Extraordinário n. 1.344.400, acima mencionado, determino a suspensão do processo até o julgamento do Tema 1192 do STF (Recurso Extraordinário nº 1.344.400/SP)”, concluiu Jaceguara Dantas, em decisão de 19 de janeiro.
Apesar de o processo ficar parado por tempo indeterminado, a vida fora dele andou. A prefeita Adriane Lopes foi reeleita e iniciou um novo mandato em janeiro de 2025.
Em abril do ano passado, o presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), promulgou a Lei 7.398, que reajustou em 66,77% o subsídio da chefe do Executivo, que foi parcelado em três vezes até chegar a R$ 35.462,22.
Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo