Juiz dá 30 dias para prefeitura apresentar plano de obras e evitar colapso na Chácara dos Poderes

Carros atolados em dias chuvosos é cena comum no bairro. (Foto: Reprodução)

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou que a Prefeitura de Campo Grande deve apresentar em 30 dias um plano técnico emergencial de obras de recuperação da Estrada NS-08, na região da Chácara dos Poderes, e garanta condições para o tráfego de veículos no local.

A determinação atende a pedido de uma moradora que ajuizou ação popular na qual aponta que, nos últimos meses de 2025, a situação da via se agravou de “forma dramática”. Essa “situação extrema” levou inclusive à interrupção da coleta de lixo pela concessionária Solurb, porque o caminhão compactador não consegue trafegar pelas crateras e erosões abertas na estrada.

O bairro tem sido palco de acidentes recorrentes, carros atolados, crateras abertas pela água, estradas rompidas, bacias de contenção cedendo e forte risco à vida dos moradores. Na última terça-feira (20), o site Campo Grande News flagrou um caminhão atolado na estrada, em pleno dia ensolarado, com o motorista utilizando uma pá para tirar a terra e se livrar do problema (veja no fim do texto).

Ao se manifestar no processo, a prefeitura da Capital alegou que, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura, a manutenção da via é objeto de “ações periódicas e cíclicas” de patrolamento e cascalhamento, com intervenções emergenciais, inclusive de manutenção recente, realizadas no início de novembro, anterior ao ajuizamento da ação.

O magistrado, porém, revela que o município “não juntou documentos comprovando a citada manutenção de novembro de 2025 ou outras também consideradas recentes”.

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, ao avaliar o pedido de liminar para execução de medidas emergenciais de recuperação da Estrada NS-08, levou em consideração que a medida postulada “ultrapassa a esfera de providências emergenciais simples, pois envolve correção de erosões graves, implantação de drenagem mínima e nivelamento estrutural da via, intervenções que demandam estudo técnico especializado e planejamento executivo”.

“Ademais, a concessão da tutela, nessas condições, representaria verdadeiro adiantamento do mérito da demanda, esvaziando a instrução probatória e deslocando para a fase liminar decisões que exigem análise aprofundada e contraditório efetivo”, justificou.

Por outro lado, o magistrado decidiu que a prefeitura deve restabelecer as condições mínimas de trafegabilidade da via e, portanto, cobrou providências.

“Mostra-se necessário, desse modo, que o Município apresente plano técnico emergencial, contendo diagnóstico preliminar, medidas de contenção, cronograma detalhado de execução, etapas da obra, responsáveis técnicos, prazos estimados e previsão de ações corretivas provisórias, providências compatíveis com o modelo constitucional de separação dos poderes e efetividade dos direitos fundamentais”, determinou.

De acordo com a decisão publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (20), a Prefeitura de Campo Grande tem o prazo de 30 dias para apresentar o plano emergencial, após ser notificada. 

Trevisan também mandou a C.G. Solurb Soluções Ambientais Spe Ltda apresentar resposta sobre a acusação de falta de coleta de lixo em vias da Chácara dos Poderes.

Reportagem do Campo Grande News flagrou caminhão atolado na Estrada NS-08. (Foto: Marcos Maluf/CG News)

Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *