Advogado denuncia manobra para pagar menos IPTU e quer elevar tributo da mansão da prefeita
Ação popular quer acabar com manobra para reduzir tributo e que prefeita pague o valor real do IPTU pela mansão (Foto: Arquivo)
O advogado Luiz Henrique Correia de Pádua Pereira ingressou com ação popular na Justiça para denunciar manobra para reduzir o valor do IPTU da mansão da prefeita Adriane Lopes (PP) e do marido, o deputado estadual Lídio Lopes (sem partido). Ele também destacou que o imóvel está em nome de terceiro e não foi declarado à Justiça Eleitoral. Em ação popular, protocolada nesta segunda-feira (19), ele pede que a prefeitura faça o enquadramento para aumentar o tributo pago pelo casal de políticos.
Pereira aponta que o terreno de 588 metros quadrados, que era uma praça, foi declarado por Adriane como “lote sem edificação” e pagou imposto territorial. Além do valor do imóvel ser menor, a alíquota foi menor. O correto seria declara o tributo de todo o lote onde fica a mansão e soma 1.601 metros quadrados.
Só que a prefeita ficou oficialmente como dona da área que era uma praça. A residência está em nome de Antônio Maria Parron e não foi declarada à Justiça Eleitoral pelo casal de políticos. Outro detalhe apontado na ação é que a casa não tem Habite-se, que a prefeita cobra dos cidadãos “normais e que são obrigados a cumprir com as obrigações legais na cidade.
“Cumpre destacar que a ausência de averbação da construção não constitui mera irregularidade formal, mas sim fato juridicamente relevante para fins tributários uma vez que impede o correto lançamento do imposto, reduzindo artificialmente a base de cálculo e o valor devido”, ressaltou o advogado Osvaldo Meza Baptista, que assina a ação popular.
“Nesse contexto, a conduta configura hipótese típica de sonegação tributária em sentido material, entendida como supressão ou redução do tributo mediante omissão de informações relevantes ao Fisco, independentemente de apuração penal, sendo plenamente suficiente, para fins de Ação Popular, a demonstração de dano ao patrimônio público e da ilegalidade do lançamento”, alertou.
“Não se discute, aqui, a titularidade em si, mas a forma como a Administração Municipal manteve o cadastro imobiliário de forma incompatível com a realidade física do bem, permitindo, que parte do imóvel edificada e integrada ao conjunto familiar de Adriane Barbosa Nogueira Lopes e LÍDIO NOGUEIRA LOPES permanecesse sem a devida atualização fiscal, o que configura, na dimensão tributária, vantagem indevida e lesão ao erário”, denunciou.
O advogado pede ainda que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, que chama de Semadur (órgão extinto por Adriane na reforma administrativa), faça a fiscalização da mansão, lance o valor correto do IPTU e cobre os valores atrasados da prefeita.
“Determinação para que o Município de Campo Grande, por intermédio da SEMADUR, proceda imediatamente à urbanístico do imóvel, reconhecendo a existência da edificação, ainda que irregular, para fins de adequação tributária”, pede o advogado. Também pede o enquadramento real da mansão de Adriane.
Outro questionamento foi a mudança no enquadramento do Bairro Carandá Bosque 3, onde reside Adriane, que levou a redução de 41% na taxa do lixo, de R$ 1,2 mil para R$ 706. O objetivo é fazer com que a prefeita seja penalizada como a maior parte da população de Campo Grande, que teve reajuste abusivo no IPTU e na taxa do lixo.
A ação foi protocolada de manhã. No início da tarde, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em despacho, sinalizou que poderá rejeitar a denúncia. Ele disse que os pedidos só podem ser feitos por meio de ação civil pública e não ação popular.
“Os pedidos formulados na inicial possuem natureza de obrigação de fazer, os quais são próprios da ação civil pública, não havendo causa de pedir relacionada à desconstituição de qualquer ato administrativo e, desse modo, aparenta não se amoldar às hipóteses legais de ajuizamento da ação ora ajuizada. Regularize-se, sob pena de indeferimento da inicial”, determinou o magistrado.

Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt