Adriane previa ganhar R$ 35 mi com fim do desconto de 20%, mas perdeu R$ 200 milhões
Prefeita diz que só houve “mera atualização” apesar do contribuinte estar pagando até 396% mais caro (Foto: Divulgação)
A prefeita Adriane Lopes (PP) previa elevar a receita com o IPTU 2026 em R$ 35 milhões com a redução no desconto de 20%, adotado nos últimos 53 anos, para 10%. No entanto, o tiro saiu pela culatra e a arrecadação teve queda de R$ 200 milhões na primeira quinzena deste mês. A pepista sinaliza que poderá reduzir o desconto ainda mais, para até 3%, percentual adotado em São Paulo.
Na contestação da ação civil pública protocolada pela Associação dos Advogados Independentes, a prefeitura minimiza o aumento de até 396% no Imposto Predial e Territorial Urbano deste ano. Apesar da “atualização” ter pesado no bolso do contribuinte, Adriane insiste em afirmar que não houve aumento de tributo, mas apenas “mera atualização” do decreto sobre a taxa do lixo.
“O que ocorreu foi mera atualização do Decreto anterior de nº 13.461/2018, com base no estudo do PSEI – Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI)”, enfatizou a procuradora-geral do Município, Cecília Saad Cruz Rizkallah. Apesar de ter elevado o tributo dos mais pobres e reduzido o valor cobrado dos mais ricos, a prefeita, que é evangélica, diz que fez “justiça fiscal”.
Com a manifestação da prefeitura, o processo foi para colher parecer do Ministério Público Estadual. Somente após a promotoria, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, decidirá sobre o pedido de liminar, que poderá trazer um alento ou acabar de vez com as esperanças da sociedade, de que há lei e segurança tributária na Capital.
Desconto de 20%
A prefeita afirmou que o fim do tradicional desconto de 20% não é ilegal nem representou aumento ilegal no IPTU. “Não se trata, portanto, de direito adquirido do contribuinte, mas de um benefício eventual, condicionado às diretrizes estabelecidas pelo Executivo e ao cumprimento da regularidade fiscal”, rebateu, sobre o índice adotado desde 1973.
“O estudo apontou que o desconto anterior de 20% era desproporcional em comparação com outras capitais (como São Paulo: 3%, Rio de Janeiro: 7%, Belo Horizonte: 6% e Curitiba: 10%) e funcionava como um produto de arbitragem financeira para contribuintes de alta renda e liquidez, sem gerar o benefício social desejado nas faixas de menor valor venal”, avaliou, sinalizando que poderá reduzir ainda mais o índice no próximo ano.
“A fixação do percentual de 10% visa corrigir essa regressividade, otimizando a receita municipal em R$ 35 milhões anuais para investimento em serviços públicos essenciais”, afirmou a prefeita. Só que a medida acabou derrubando a arrecadação em 70%, de R$ 386 milhões para R$ 160 milhões nos primeiros dias de janeiro.
“Sendo o desconto uma mera liberalidade do Poder Executivo, sem natureza de alíquota ou base de cálculo, a fixação do percentual de 10% promovida por decreto não configura majoração indireta do tributo para fins de aplicação da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, ‘c’, da Constituição Federal). A noventena aplica-se a alterações que aumentam o encargo tributário mediante modificação dos elementos essenciais do tributo. O benefício financeiro, por ser discricionário, pode ser fixado por decreto, sem ofensa à legalidade estrita ou à anterioridade”, argumentou a prefeita.
No entanto, um contribuinte que paga R$ 1 mil de IPTU. A redução no desconto, adotado nas últimas cinco décadas, encareceu o tributo em 12,5%.
Taxa do lixo teve “mera atualização”
Adriane rebateu o argumento de que promoveu majoração abusiva e ilegal na taxa do lixo. “O Decreto apenas atualizou e regulamentou o mapa e os dados fáticos do PSEI, por meio de um estudo técnico de georreferenciamento e cruzamento de dados, corrigindo distorções históricas de imóveis que estavam subtributados ou que, na prática, recebiam o serviço de coleta de lixo, mas não estavam devidamente enquadrados no cadastro”, rebateu.
“Não houve criação ou majoração de taxa. O que mudou foi a forma de identificar quem realmente recebe o serviço”, garantiu a prefeita, que repete a campanha eleitoral, quando foi acusada de ignorar os problemas da Capital e apresentar uma “cidade maravilhosa” no horário eleitoral. Ela diz que não subiu o tributo, mas o contribuinte se depara com um valor até quatro vezes maior.
“A Prefeitura fez um estudo técnico com mapas e dados reais. Todos os imóveis da cidade foram georreferenciados (colocados no mapa) e cruzados com as rotas reais dos caminhões de lixo. Só entra na cobrança quem está dentro da rota de coleta. Se o imóvel fica em rua por onde o caminhão passa, ele entra. Se não passa, ele fica fora da taxa. Antes, muitos imóveis recebiam coleta, mas não pagavam a taxa. Isso gerava injustiça: uns pagavam, outros não. O estudo corrigiu essas omissões”, garantiu.

Outros argumentos
Adriane pediu a extinção da ação civil pública porque não pode ser usada contra questão tributária. “A vedação legal tem por objetivo preservar o sistema processual tributário específico, que já oferece ao contribuinte lesado instrumentos próprios e adequados para a defesa de seus direitos, como a Ação Anulatória de Débito Fiscal, a Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica Tributária ou o Mandado de Segurança, todos de rito individual”, alegou.
“O que se observa é uma tentativa de utilizar a via coletiva, por sua amplitude e potencial de impacto imediato, para substituir a litigância individual massificada, procedimento expressamente vedado pelo legislador”, alegou.
“Conforme admitido pela própria Associação Requerente, a entidade ‘Possui constituição inferior a um ano’. Tal fato constitui um óbice legal taxativo à sua legitimidade para a propositura da Ação Civil Pública, nos termos do artigo 5º, inciso V, da Lei nº 7.347/85, que exige, para as associações, que a entidade ‘esteja constituída há pelo menos um ano, nos termos da lei civil’”, acusou.
A prefeita ainda usa a aprovação do projeto de lei complementar pela Câmara Municipal, que suspende o aumento abusivo, para evitar a concessão de liminar. Apesar de ter vetado a proposta, Adriane alegou que o projeto ainda pode ser promulgado. Na prática, a prefeita joga para confundir a população e tentar elevar a arrecadação.

Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt