Mutuários do Minha Casa Minha Vida conseguem liminar na Justiça para não pagar IPTU

As primeiras vitórias na Justiça contra a prefeita Adriane Lopes são de mutuários do Minha Casa MInha Vida (Foto: Arquivo)

Moradores de Campo Grande beneficiados pelo programa habitacional Minha Casa Minha Vida conseguiram liminares na Justiça para não pagarem o Imposto Predial e Territorial Urbano. Eles são os primeiros a ganharem ações na Justiça contra a sanha arrecadatória e a política de aumento de impostos da prefeita Adriane Lopes (PP).

Os mutuários conseguiram a isenção por meio da Lei Municipal 5.680, aprovada em 2016, e que não vinha sendo respeitada pela prefeitura. De acordo com a legislação, contribuinte é isento do tributo se for contemplado pelo programa federal Minha Casa Minha Vida na faixa social e o imóvel esteja avaliado em valor inferior a R$ 83 mil.

Moradores no Jardim Centenário, Thiago Soto da Costa apelou à Justiça para se livrar do tributo, que passou a ser cobrado desde 2023, após a posse de Adriane Lopes. Neste ano, a prefeitura cobrava IPTU no valor de R$ 875,32.

Ele apresentou a avaliação do imóvel, feita pela prefeitura, que está em R$ 82.524, dentro da faixa etária de até R$ 83 mil. A juíza Ellen Priscile Evangelista Xandu, da 6ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública concedeu liminar para suspender a cobrança do IPTU.

Moradora no Jardim Centro-Oeste, Jucelma da Silva Franco, também foi surpreendida pelo carnê deste ano no valor de R$ 600,55, apesar do imóvel estar avaliado em R$ 55,9 mil e ser do programa Minha Casa Minha Vida, faixa social.

“Consoante delineado alhures, o Requerente goza de total isenção do pagamento do IPTU, uma vez que a legislação isentou os mutuários de programa habitacional executado pelo poder público do pagamento do IPTU, cujo valor venal do imóvel fosse menor que R$83.000,00 (oitenta e três mil reais)”, argumentou a defesa.

“Desse modo, os lançamentos de débitos inseridos na inscrição municipal do referido imóvel não possuem legitimidade após a vigência da lei, ou seja, desde 2016. Logo, o saldo devedor de R$ 3.375,79 deve ser declarado inexistente”, destacou.

“Na espécie, as alegações expostas na petição inicial evidenciam a probabilidade do direito, uma vez que a parte autora demonstrou, ao menos em um juízo perfunctório, que preenche os requisitos para a isenção da cobrança do imposto predial”, pontuou a juíza.

“Frise-se, por pertinente, que a Lei Municipal 5.680/2016 prevê isenção do IPTU para adquirentes de imóvel de baixo valor por meio do ‘Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida’ e, no presente caso, foi juntada cópia de contrato que comprova a aquisição de imóvel nas referidas condições”, explicou Ellen Priscile.

“Por outro lado, está presente o perigo de dano, porquanto eventuais cobranças indevidas poderão comprometer a subsistência e qualidade de vida da parte autora. Ademais, o deferimento da medida não implica em irreversibilidade do provimento antecipado, estando preservado o crédito tributário impugnado”, ponderou.

“Diante disso, com suporte no artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, para o fim de suspendera exigibilidade do imposto sub judice, bem como determino que o requerido se abstenha de promover inscrição em dívida ativa, protesto, inclusão em cadastro de inadimplentes ou execução fiscal em razão dos débitos discutidos no processo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa única no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento desta ordem judicial”, determinou.

Outro beneficiado com liminar da magistrada foi Júlio César Figueiredo, residente na Vila Nasser. Ele deve R$ 2.232 de imposto atrasado e ainda recebeu o carnê no valor de R$ 848,80 do imóvel avaliado em R$ 77,5 mil.

Ações coletivas viram esperança

A esperança do contribuinte de ser penalizado com o aumento de até 396% no IPTU 2026 é a Justiça. A Associação dos Advogados Independentes e a OAB/MS pedem a volta do desconto de 20% e a suspensão do aumento abusivo e ilegal. A prefeita majorou o tributo acima da inflação sem a aprovação da Câmara Municipal, como determina a lei.

Também existe a ação popular dos advogados Osvaldo Meza Baptista e Daniel Ribas da Cunha, que pedem o cancelamento do reajuste abusivo e a volta do desconto de 20%. Os juízes Ariovaldo Nantes Corrêa e Eduardo Lacerda Trevisan, respectivamente, da 1ª e 2ª Varas de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, deverão julgar os pedidos após a manifestação da prefeita e do Ministério Público Estadual.

Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt

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