Última esperança: Justiça pode suspender aumento abusivo no IPTU sem respaldo legal
População lota Central do Cidadão após sistema ficar fora do ar por uma semana (Foto: Primeira Página/Ingrid Rocha)
Com o fim do recesso do Poder Judiciário nesta terça-feira (6), a Justiça deve decidir sobre o aumento abusivo no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano de 2026 de Campo Grande. Sem amparo legal e após anunciar correção de apenas 5,32%, a prefeita Adriane Lopes (PP) assustou os contribuintes com reajustes de 16% a 396% no carnê do IPTU deste ano.
O advogado Osvaldo Meza Baptista ingressou com ação popular às 22h46 do dia 30 de dezembro deste ano pedindo a suspensão do tarifaço. No entanto, o pedido de liminar foi negado pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, no plantão, porque o pedido não consta da lista de urgências elencadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Apesar do carnê só começar a ser entregue em dezembro, a promotora de Justiça Dafne Prado Sabag, deu um puxão de orelhas no advogado por ter ingressado com ação durante o recesso forense, já que o decreto da prefeita com o reajuste foi publicado no dia 12 de novembro de 2025.
Mesmo assim, a ação popular de Baptista se transformou na principal esperança de que a cobrança com o aumento abusivo pode ser suspensa antes do prazo final para pagamento com desconto de 10%. O último dia é segunda-feira (12) e o sistema ficou fora do ar entre o dia 30 e o domingo (4) passado.
No despacho, publicado às 21h18 de Ano Novo, o juiz determina a distribuição para uma das varas de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos para que o pedido seja analisado no retorno do recesso. Há o risco do pedido de tutela de urgência não ser apreciado antes do final do prazo, já que é praxe o magistrado determinar que a prefeita seja notificada para contestar a denúncia em 72h.
Bate cabeça e reuniões sem fim
Sob pressão da população, os vereadores interromperam o recesso e começaram a discutir meios de reagir a arbitrariedade da prefeita da Capital. No entanto, eles ainda batem cabeça para encontrar a melhor solução legal para suspender a cobrança abusiva. Uma alternativa é projeto de resolução para suspender o decreto da prefeita e estender a data de vencimento do IPTU a partir da emissão de novos carnês com a correção de apenas 5,32%, como anunciou Adriane Lopes.
Apesar de serem bem remunerados, os parlamentares não conseguem seguir o exemplo dos deputados federais e senadores que não se intimidam e seguem numa toada de oposição ao Governo federal e conseguiram dar dor de cabeça tanto para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) quanto ao atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Durante a pandemia, por exemplo, os deputados elevaram o valor do auxílio emergencial de R$ 200, proposto por Bolsonaro, para R$ 600. No caso de Lula, contra a vontade do petista, aprovaram a taxação das compras no exterior de até US$ 50, conhecida como “taxa das blusinhas”.
Entidades, como OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul), Câmara dos Dirigentes Lojistas e ADVI (Associação dos Advogados Independentes) ameaçam ir à Justiça contra o aumento abusivo.

Ação na mesa
A ação popular de Osvaldo Meza Baptista está na mesa do juiz, que poderá estabelecer a lei e a normalidade na Capital. Apesar que a prefeita da Capital tem ganhado fama de que não cumpre decisão judicial, conforme denunciam servidores públicos e mães atípicas.
“A presente demanda tem por objeto ato estatal concreto e de efeitos imediatos, consubstanciado na majoração indireta da carga tributária do IPTU no Município de Campo Grande/MS, promovida por meio da alteração da base de cálculo do tributo, sob o rótulo formal de “atualização”, sem observância dos princípios constitucionais da legalidade, da transparência, da moralidade administrativa e da segurança jurídica”, argumentou o advogado.
“O impacto financeiro dessa política tributária, que se traduz em carnês com valores desproporcionais e muitos superiores ao índice de inflação divulgado, configuram, além de flagrante, lesão ao patrimônio dos contribuintes, grave violação aos princípios da legalidade e da transparência, na medida em que o ato supostamente apenas atualizatório resultou em aumento real da carga tributária sem justificativa objetiva, acessível e previamente conhecida pelos contribuintes”, lamentou.
Ele citou matérias de jornais que apontam reajuste de 7% a 396% no valor do tributo. Pela legislação, a prefeita só pode conceder, por decreto, apenas a reposição da inflação. Só que Adriane não só deixou a cidade abandonada, tomada por buracos, como decidiu aumentar, sem dó nem piedade, o tributo cobrado do cidadão.

Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt