TJ não vê excesso de prazo no bloqueio de bens de Amorim e aponta “grande envergadura” da Lama Asfáltica
Empresário poderoso, João Amorim foi um dos principais alvos da PF na Lama Asfáltica. (Foto: Arquivo)
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) não viu “excesso de prazo” na tramitação de processo da Lama Asfáltica, diante da envergadura da operação, e, desta forma, segue mantido bloqueio de bens de R$ 15 milhões do dono da Proteco Construções, o empresário João Amorim. A Lama Asfáltica, realizada pela PF (Polícia Federal) há uma década, foi a maior ofensiva contra a corrupção no Estado.
A investigação teve origem na cartelização de empresas que atuavam no setor de construção civil, fraudes em procedimentos licitatórios e corrupção de servidores públicos no governo de Mato Grosso do Sul.
Em agosto, a 3ª Câmara Criminal já havia negado apelação criminal da defesa contra a decisão do juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, que havia ratificado medidas cautelares de sequestro de bens, valores e imóveis dos investigados. Restrições determinadas, inicialmente, pela Justiça Federal.
O recurso foi apresentado por João Alberto Krampe Amorim dos Santos, Elza Cristina Araujo dos Santos (secretária e sócia de Amorim), Proteco Construções Ltda., Kamerof Participações Ltda. e Ase Participações e Investimentos Ltda.
Diante da negativa, o renomado criminalista Alberto Zacharias Toron apresentou embargo de declaração, destacando que a houve omissão na decisão da 3ª Câmara Criminal do TJMS, que deixou de avaliar o excesso de prazo na duração da medida constritiva.
O pedido apontou que os bens permanecem sequestrados desde maio de 2017, sem que tenha havido o recebimento da denúncia relacionada ao único fato remanescente: as obras do Aquário do Pantanal.
“Ressalta-se, ademais, que embora tenha sido oferecida denúncia na Justiça Estadual com relação aos fatos envolvendo as obras do AQUÁRIO DO PANTANAL, a denúncia data de 08.10.2024 (…), mais de 07 (sete) anos após a decretação do sequestro, o que, por si só, enseja o levantamento da medida”.
O desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva, relator do embargo de declaração, reconheceu que o acórdão, de fato, não analisou o tema excesso de prazo. Mas, também aponta que o processo é complexo e segue tramitando.
“No caso concreto, a constrição de bens decorre de decisão proferida no âmbito da Operação “Lama Asfáltica”, investigação de alta complexidade, que apura um amplo esquema de corrupção, lavagem de capitais e fraudes em contratos públicos, envolvendo diversos núcleos empresariais e agentes públicos. Trata-se, pois, de um feito de grande envergadura e dimensão probatória, com múltiplos investigados e extensa documentação financeira e contábil, o que naturalmente justifica a maior duração da medida”.
O desembargador registra que o processo não permaneceu inerte. A ação começou na Justiça Federal. Depois, reconhecida a incompetência, foi enviada para a justiça estadual, providência posteriormente confirmada pelo TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).
“Em seguida, o magistrado estadual ratificou a decisão federal de sequestro e manteve a constrição, sendo determinada, posteriormente, a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, em razão de desdobramentos processuais relacionados à competência jurisdicional. Esse panorama revela o andamento contínuo e regular do feito, afastando qualquer hipótese de inércia jurisdicional ou abuso de poder”.
Em 17 de novembro, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por unanimidade, seguiu o voto do relator.
Fonte: ojacare.com.br/By Especial para O Jacaré