Advogado de MS pede para PGR investigar Alexandre de Moraes no caso do Banco Master
Advogado pede para PRG investigar Moraes pelo escândalo do Banco Master (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
O advogado sul-mato-grossense Ênio Martins Murad fez representação para a Procuradoria-Geral da República investigar o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, na polêmica envolvendo o Banco Master. Dois fatos envolvendo o magistrado se transformaram em escândalo, o contrato de R$ 129 milhões da instituição sob liquidação com a esposa, a advogada Viviane Barci de Moraes, e as supostas ligações para o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.
Essa não é a primeira vez que o advogado vai ao Ministério Público Federal contra Moraes. Em outra ocasião, ele pediu para o procurador-geral da República, Paulo Gonet, investiga-lo por ter usado avião da Força Aérea Brasileira para assistir a jogo do Corinthians. O pedido foi rejeitado pela PGR.
Agora, Murad faz nova ofensiva contra o ministro do STF. No entanto, ele faz questão de destacar que não faz nenhuma acusação contra Moraes, mas que a sociedade brasileira precisa ter certeza da conduta republicana do magistrado.
“Desde logo, o Representante esclarece que a presente manifestação não tem natureza acusatória, não imputa crimes, não formula juízo de culpa e não afirma a ocorrência de ilícitos, limitando-se a levar ao conhecimento do Ministério Público Federal fatos amplamente divulgados pela imprensa nacional, para que sejam avaliados e apurados de forma técnica, isenta e institucional, afastando qualquer dúvida quanto à existência — ou não — de eventual conduta irregular ou ilegal do Representado”, pontua.
“Tal contratação, por si só, não configura ilícito, tampouco se pretende criminalizar a advocacia ou relações privadas lícitas”, pondera. No entanto, Ênio Martins Murad ressalta que é preciso esclarecimento devido ao contrato de R$ 129 milhões e a posição de Alexandre de Moraes, que integra a mais alta corte do Poder Judiciário brasileiro.
“Contudo, o valor absolutamente expressivo do contrato, aliado: à posição institucional do Ministro no órgão de cúpula do Poder Judiciário; ao período de crise e fiscalização intensa do banco; e às notícias de eventual interlocução com autoridade reguladora”, ressalta.
“Impõem, sob a ótica do interesse público e dos princípios republicanos, a verificação rigorosa e transparente de eventual conflito de interesses ou uso indevido de influência funcional, ainda que para afastar qualquer suspeita”, frisa Murad.
“O Representante reconhece que o Ministro Alexandre de Moraes possui atuação destacada na defesa da democracia, da República e do Estado Democrático de Direito, exercendo suas funções com vigor institucional e protagonismo na preservação da ordem constitucional”, elogia, sobre a condução dos julgamentos dos acusados pela trama golpista.
“Justamente por essa razão, os próprios princípios republicanos e democráticos que o Ministro defende exigem, em situações de elevada repercussão pública, uma apuração transparente, rigorosa e imparcial sobre tudo o que vem sendo reiteradamente noticiado pela imprensa”, pontua.
“Em uma República, a transparência não enfraquece as instituições — ao contrário, as fortalece. A atuação do Ministério Público em conjunto com a Polícia Federal, nesses casos, não representa censura ou desconfiança, mas sim o cumprimento de seu dever constitucional de fiscalização da legalidade, moralidade e probidade administrativa”, afirma o advogado.
O Banco Master
O Banco Master sofreu liquidação do Banco Central e o presidente, Daniel Vorcaro, foi preso pela Polícia Federal. Ele é acusado de emitir R$ 12 bilhões em títulos podres para turbinar a venda do banco para o BRB, de Brasília.
O ministro é acusado, segundo os jornais O Globo e O Estado de São Paulo, de ter pressionado Galípolo a salvar o Banco Master. Ele teria feito de quatro a seis ligações para tratar do banco falido. Moraes confirmou os encontros, mas negou ter dado os telefonemas. Ele também negou ter tratado do Banco Master.
“Diante do conjunto de fatos noticiados, impõe-se a apuração, em tese, da eventual ocorrência de: tráfico de influência (art. 332 do Código Penal); advocacia administrativa (art. 321 do Código Penal); violação aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e probidade administrativa, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e da legislação aplicável”, destaca Ênio Martins Murad.
“Reitera-se que não há imputação de crime, mas apenas o pedido de verificação técnica dos fatos amplamente divulgados, em respeito ao sistema republicano defendido com veemência pelo representado”, frisou.

Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt