Justiça barra repasse de R$ 1,4 milhão ao Master e dívida de servidores pode salvar Adriane
Recurso será depositado em juízo à espera de decisão definitiva. (Foto: Divulgação)
A 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos concedeu liminar para que a Prefeitura de Campo Grande deposite em juízo R$ 1,427 milhão que seria repassado ao Banco Master de descontos em folha de pagamento de servidores ativos, aposentados e pensionistas do Instituto Municipal de Previdência relativos a empréstimos consignados.
A medida é uma forma de garantir que a prefeitura não fique no prejuízo devido a uma aplicação de R$ 1,2 milhão em letra financeira do Banco Master feita quando a atual vice-prefeita, Camilla Nascimento de Oliveira (Avante) era presidente do IMPCG, em 5 de abril de 2024. Com a liquidação da instituição financeira pelo Banco Central, no último mês de novembro, o município deve perder o dinheiro.
Na época da aplicação, o Fórum dos Servidores, formado por odontologistas e profissionais da educação pública, alertaram para o risco de investimento em letras financeiras do Master. Diante do indexador no patamar do IPCA, e taxa nominal de 6,8% ao ano, com data de vencimento em 05 de abril de 2029, o município focou no lucro esperado e ignorou os alertas.
Um ano e meio depois do investimento, o presidente do Banco Master, Daniel Vorcaro, foi preso pela Polícia Federal na Operação Compliance Zero, em investigação sobre fraudes da instituição no sistema financeiro que podem ter movimentado R$ 12 bilhões.
Para evitar o prejuízo, a Procuradoria Geral do Município e o IMPCG foram à Justiça para reter e depositar em juízo o valor de R$ 1.427.697,59, que seria repassado ao Banco Master até o dia 20 deste mês de dezembro, a título de consignações em folha de pagamento do mês de novembro de 2025. O montante é relativo a R$ 1,2 milhão atualizado até 31 de outubro.
O juíz Marcelo Andrade Campos Silva decidiu, na segunda-feira (15), conceder a tutela de urgência para a Prefeitura de Campo Grande diante do risco de rombo nos cofres do município devido a liquidação do Banco Master.
“Com efeito, o documento de fl. 14 demonstra a realização da aplicação financeira a que se referem os REQUERENTES na inicial (Nota de Negociação nº 545789), no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) e vencimento em 05/04/2029, cujo valor atualizado em 31/10/2025 era de R$ 1.427.697,59 (um milhão, quatrocentos e vinte e sete mil, seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta e nove centavos), consoante documento de fl. 15”, informou o magistrado.
“Por outro lado, embora a obrigação do REQUERIDO tenha vencimento em 05/04/2029, uma vez que fora decretada sua liquidação extrajudicial (fl. 13), esta impõe o vencimento antecipado de suas obrigações, conforme art. 18, “b”, da Lei nº 6.024/74”, argumenta.
“Ademais, há perigo de dano, diante da proximidade da data de repasse dos valores referentes aos consignados, bem como do risco concreto de perda dos recursos previdenciários”, justifica. “Por fim, observa-se que o REQUERENTE pretende efetuar o depósito integral em juízo do valor correspondente àquele que está sendo discutido, de modo que não há perigo de irreversibilidade da medida”.
Na decisão, o juíz Marcelo Campos Silva determinou que o Banco Master se abstenha de efetuar cobranças, negativar ou adotar qualquer medida constritiva em face dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Capital que figuram como parte nos contratos de empréstimos consignados.
Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo