Juíza rejeita embargos e apelação de “vereador sem voto” contra condenação a 6 anos vai ao TJ

André Scaff foi condenado por registrar compra de lotes por valor menor do que negociado. (Foto: Arquivo/Marcos Ermínio/Campo Grande News)

A juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, rejeitou embargos de declaração do procurador jurídico aposentado da Câmara Municipal de Campo Grande, André Luiz Scaff, contra a condenação a seis anos e nove meses de reclusão em regime semiaberto e a pagar R$ 450 mil por omitir R$ 310 mil no registro de compra de terrenos na Capital.

Em despacho do último dia 19 de novembro, a magistrada enviou uma apelação do “vereador sem voto” ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. 

“O apenado requer a reconsideração da decisão que não conheceu dos embargos de declaração apresentados (f. 01-10). Inexiste, no ordenamento jurídico, previsão que ampare o requerimento de reconsideração formulado, razão pela qual não conheço do pedido”, diz despacho publicado no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira, 25 de novembro.

André Scaff foi condenado pelo crime de falsidade ideológica no registro de três negociações. Nos dois lotes na Vila Nascente, comprados por R$ 240 mil e registrados na escritura por R$ 80 mil. E outros dois no Jardim Auxiliadora, uma compra realizada por R$ 140 mil e registrada por R$ 20 mil, e outra aquisição de R$ 80 mil e na escritura foi informado R$ 50 mil.

Eucélia Moreira Cassal fixou a pena de André Luiz Scaff em seis anos e nove meses de reclusão em regime semiaberto. A privação de liberdade foi substituída por duas restrições de direitos, consistentes em limitação de fim de semana pelo mesmo período da pena e prestação pecuniária de R$ 150 mil.

Além disso, o procurador jurídico aposentado da Câmara Municipal de Campo Grande foi condenado à reparação dos danos em R$ 300 mil. O “vereador sem voto” poderá recorrer em liberdade.

“Presto, por ofício n. 122/2025/GAB, as informações determinadas no habeas corpus n. 1420035-15.2025.8.12.0000, com remessa imediata ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado. II.Quanto a liminar deferida para suspender o andamento da ação penal n. 084165-26.2017.8.12.0001, exclusivamente quanto aos “atos dependentes da estabilização da sentença”, bem como da suspensão dos prazos recursais até o julgamento do presente habeas corpus, observe o cartório, cabendo aguardar o julgamento da medida proposta na Instância Superior. Assim, junte-se cópia da presente, da decisão em habeas corpus no feito principal e cumpra-se”, determina a magistrada em despacho do dia 19.

Scaff também foi condenado pela juíza da 3ª Vara Criminal de Campo Grande a 16 anos e oito meses de prisão por corrupção passiva. A denúncia do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) apontou o recebimento de R$ 10,8 milhões em propina entre 2010 e 2015.

Ex-secretário municipal de Planejamento na gestão de Gilmar Olarte (sem partido), Scaff foi condenado por apenas dois fatos comprovados pelo Ministério Público Estadual. A juíza o absolveu por falta de provas de outros 13 fatos denunciados pelo Gaeco.

Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo

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