STJ nega recurso e mantém decisão que varreu juiz da Lama Asfáltica e abriu via para prescrição
O juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira deixou a 3ª Vara Federal de Campo Grande. (Foto: Arquivo)
O Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso do Ministério Público Federal contra a decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que declarou a suspeição do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira e anulou quase todo o trâmite de ações penais da Lama Asfáltica até 2021 contra o ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, e beneficiou os demais réus.
A decisão bombástica do TRF3, que seguiu o voto do desembargador relator Paulo Fontes, fez os processos oriundos da maior operação da Polícia Federal contra a corrupção em Mato Grosso do Sul travarem na 3ª Vara Federal de Campo Grande. Em 2025, quatro anos depois, o ex-governador André Puccinelli (MDB), o megaempresário João Amorim e outros réus foram beneficiados com a prescrição de algumas denúncias devido a demora do Judiciário (confira aqui e aqui).
Apesar de as ações penais terem seguido sob a batuta da juíza substituta Júlia Cavalcante da Silva Barbosa, o recurso do MPF segue em trâmite nas instâncias superiores. Aliás, a magistrada e o próprio juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira já deixaram a 3ª Vara Federal e seguem suas vidas julgando outros processos.
Bruno Teixeira foi o magistrado que atuou por mais tempo e chegou a condenar Giroto, mas foi varrido da Lama Asfáltica por ordem do TRF3. Apesar das decisões reconhecidamente técnicas e o perfil metódico, ágil e detalhista na condução dos processos, o magistrado foi considerado “inquisitorial” nas audiências da Lama Asfáltica.
De acordo com o TRF3, apesar de o Ministério Público Federal não ter nenhum questionamento, o magistrado fez 40 perguntas a uma testemunha. Para o desembargador Paulo Fontes, o juiz acabou desempenhando o papel do procurador da República ao buscar elementos confirmatórios das fraudes e desvios de recursos públicos.
O MPF, então, entrou com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça para reverter a decisão que poderia ter levado as ações da Lama Asfáltica para o buraco.

No último mês de setembro, o ministro Carlos Pires Brandão, relator da apelação no STJ, negou o pedido do MPF, com a fundamentação de que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região declarou o magistrado suspeito com base em diversos fatores que, em conjunto, “comprometeram sua imparcialidade”.
“De fato, o Tribunal destacou que a postura do juiz não foi um fato isolado, mas parte de um comportamento mais amplo dentro da Operação Lama Asfáltica, que não inspirava nos jurisdicionados a necessária convicção quanto à imparcialidade do julgamento. A Corte Regional observou que o magistrado demonstrou um empenho excessivo em defender suas decisões em habeas corpus , prestando informações em dezenas de páginas, o que poderia indicar um estado de espírito excessivamente apegado às convicções iniciais formadas e pouco permeável ao contraditório”, disse o ministro.
“Destacou também que o juiz, aparentemente convencido da culpa dos réus e tendo decretado medidas gravosas, as quais foram abrandadas pelo TRF quando dos julgamentos de habeas corpus impetrados pela defesa, passou a conduzir a causa sem a necessária equidistância entre os pontos de vista acusatório e defensivo, dificultando a atividade probatória da defesa”, prosseguiu o ministro, em decisão do dia 17 de setembro.
Carlos Pires Brandão também cita o entendimento de que o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, durante a oitiva de testemunhas, se esforçou “em colher elementos confirmatórios das fraudes, tomando para si o papel que caberia ao Ministério Público, o que igualmente denotou sua falta de imparcialidade para processar e julgar o caso”.
Após a rejeição do recurso especial, o Ministério Público Federal apresentou agravo regimental, que também foi negado por unanimidade pela Sexta Turma do STJ, em acórdão do dia 19 de novembro.
Além da decisão do TRF3 de anular as decisões do juiz titular da 3ª Vara Federal de Campo Grande, no julgamento em dezembro de 2021, outro duro golpe ao trâmite das ações penais da Operação Lama Asfáltica ocorreu em março de 2025, quando o Supremo Tribunal Federal ampliou o foro privilegiado de políticos investigados. Desta forma, ações contra Puccinelli e Giroto foram enviadas para instâncias superiores e deve prolongar ainda mais o trâmite dos processos.

Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo