Centenas de servidores caíram em “armadilha” do Banco Master
Servidores da Capital foram contra o investimento no Master – correiodoestado.com.br/EDUARDO MIRANDA/Foto: Gerson Oliveira
Banco liquidado deixa calote em fundos de pensão e uma carteira repleta de pessoas insolventes, alvo de juros abusivos
Só este ano, pelo menos 270 pessoas, a maioria composta de servidores do município de Campo Grande, ajuizaram processos na Justiça contra o Banco Master, instituição liquidada pelo Banco Central do Brasi na terça-feira, alegando dívidas impagáveis e a condição denominada “superendividamento”, uma insolvência da pessoa física.
Ao longo da semana, depois que o banco foi liquidado e seu presidente, Daniel Vorcaro, foi preso pela Polícia Federal (PF), o assunto pairava sobre os credores da instituição bancária – entre eles o Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG).
Logo, o Correio do Estado verificou o outro lado, o dos devedores do Banco Master, e encontrou, só em Campo Grande, um total de 272 ações ajuizadas somente este ano, de pessoas alegando dificuldades em pagar juros abusivos, mostrando dívidas impagáveis e, o pior, uma armadilha que levava o servidor a pensar que estava entrando em um crédito consignado, mas, na verdade, estava sacando dinheiro do cartão de crédito, pagando apenas o valor mínimo descontado em seu salário e vendo essa dívida explodir pelo uso do crédito rotativo do Banco Master.
É o caso da agente comunitária de saúde R. E. S. A., que tem um salário de R$ 3.703,67, mas vinha tendo descontos de R$ 3.157,35, sobrando apenas R$ 546 de seu pagamento à sua disposição.
A maior parte do valor retido pela prefeitura do salário da servidora é pelo Banco Master, que no ano passado, com apoio do próprio Município, ofereceu o produto Credcesta a seus servidores, que não passava de um cartão de crédito comum, cujos descontos poderiam ser feitos diretamente na folha do servidor, mediante juros abusivos.

DENÚNCIA
O Correio do Estado chegou a denunciar a armadilha à qual os servidores do município estavam sendo submetidos em julho do ano passado. A reportagem foi anexada neste processo da servidora, o mais recente do Judiciário de Mato Grosso do Sul de devedores do Banco Master.
Para poder ampliar o número de servidores com acesso à Credcesta, que nada mais era que um cartão de crédito com juros mensais de pelo menos 4,5% ao mês, o Município reajustou no ano passado a margem de empréstimos consignados em 15%.
Com isso, houve uma enxurrada de agentes financeiros oferecendo empréstimos a servidores negativados. Os juros e o status de cartão de crédito eram omitidos. A venda era de um empréstimo consignado, embora o dinheiro vivo que os servidores sacavam nada mais fosse que o limite do próprio cartão.
Para piorar, o desconto consignado em folha é apenas do pagamento mínimo, o que coloca o servidor em crédito rotativo, fazendo sua dívida disparar.
Agora, a servidora está com uma dívida crescente, mesmo depois de a prefeitura ter tornado sem efeito, em maio do ano passado, o convênio firmado em maio de 2023.
Mesmo sem poder utilizar o cartão, a servidora tem descontados todos os meses R$ 385 pelo Banco Master. A dívida desta servidora ainda é baixa diante de outros casos, como o de um servidor que viu uma dívida de R$ 20 mil saltar para mais de R$ 100 mil.
Porém, ela pede a suspensão unilateral do contrato com o Banco Master e o fim do recolhimento pela Prefeitura de Campo Grande, por ultrapassar a margem consignada permitida por lei. Ainda não houve decisão.
“Importante destacar que o cartão Credcesta foi amplamente ofertado aos servidores públicos municipais, sendo a única opção viável de crédito consignado após a restrição imposta pela prefeitura municipal ao acesso a outras modalidades de consignados convencionais. Esse cenário forçou muitos servidores, incluindo a autora, a aderirem ao cartão, sem plena ciência das condições desvantajosas que o contrato impunha”, afirma a advogada da vítima, Laís Fujimori.
A advogada ainda complementa em seu pedido feito ao Judiciário:
“Atualmente, a autora encontra-se em situação de endividamento progressivo e eterno, onde o desconto mensal não reduz a dívida principal, mas apenas cobre encargos financeiros abusivos, mantendo-a aprisionada a um contrato flagrantemente lesivo. A prática da instituição financeira caracteriza abuso de direito, onerosidade excessiva e violação ao Código de Defesa do Consumidor, tornando imperiosa a intervenção judicial para reequilibrar a relação contratual”.
Assim como essa agente de saúde, outra servidora pública, I. V. S. L., também tem uma dívida crescente, mas apenas atendeu o vendedor e nunca sequer utilizou o cartão. Mesmo sem ter feito saque algum ou qualquer compra, ela tem descontados todos os meses, pelo Banco Master, R$ 265.
Apesar da liquidação do banco, tecnicamente as dívidas impagáveis permanecem. A obrigação desses servidores continua, a não ser que consigam sair na Justiça da armadilha a que foram submetidos.
“A pessoa continua devendo e tendo que pagar a dívida. O banco está em liquidação, e o interventor do Banco Central exigirá o pagamento, como foi contratado”, explicou o advogado André Borges.
OUTRA PONTA
É com os altos juros cobrados de pessoas superendividadas, quase insolventes, que o Banco Master tinha seu rendimento. Do outro lado, oferecia há um ano uma remuneração de até 140% do CDI para captar recursos por meio de Certificados de Depósitos Bancários (CDBs).
Seria também dos altos juros cobrados desses servidores que o Banco Master também pretendia remunerar os fundos de pensão dos quais captou dinheiro, como o IMPCG.
Há pouco mais de um ano, o instituto aplicou R$ 1,2 milhão em letras emitidas pelo Banco Master e que não são cobertas pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Talvez nunca mais os aposentados de Campo Grande vejam esse dinheiro, muito menos os rendimentos.
Fonte: correiodoestado.com.br