A pedido de André e família Jallad, TJ suspende ação sobre suposta barganha por vaga no TCE
Ex-governador André Puccinelli pediu suspensão de decisão para ressarcimento ao erário. (Foto: Arquivo)
O desembargador Amaury da Silva Kuklinski, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), suspendeu decisão sobre suspeita de barganha para nomeação da conselheira Celina Martins Jallad (já falecida) em vaga do TCE (Tribunal de Contas do Estado). O desembargador atendeu a pedido das defesas do ex-governador André Puccinelli (MDB) e da família Jallad.
O advogado Ênio Murad denunciou improbidade administrativa numa “barganha” envolvendo TCE, TRT/MS (Tribunal Regional do Trabalho) e o Poder Executivo.
Conforme a ação popular, o desembargador aposentado Abdalla Jallad, no exercício da presidência do TRT e a pedido do então governador Puccinelli, proferiu decisão com a finalidade indevida de favorecer a empresa JBS em troca da nomeação de sua esposa, a ex-deputada estadual Celina para o cargo de conselheira do TCE/MS, causando prejuízo moral e patrimonial aos cofres públicos. O valor do processo é de R$ 5 milhões.
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, apontou a impossibilidade de anulação da nomeação da conselheira, registrada em 2010. Mas mandou que a ação prosseguisse contra Abdalla, Puccinelli e os filhos da conselheira para apurar ressarcimento ao erário. O juiz ainda determinou que investigação da PF (Polícia Federal) sobre o caso fosse anexada ao processo.
Porém, a decisão foi suspensa pelo desembargador. No dia 13 de novembro, Kuklinski aceitou recurso de Abdalla Jallad, Wilson Martins Jallad e Fabiana Martins Jallad.
Conforme o desembargador, o agravo, como regra, não possui efeito suspensivo. “Entretanto, em certos casos, poderá ser concedido pelo relator, quando a decisão guerreada puder causar danos irreparáveis aos interesses do recorrente. Para tanto, o pedido deverá estar apoiado em relevante fundamentação”.
“Assim, em juízo perfunctório, considerando que no caso o magistrado a quo reconheceu a prescrição da pretensão desconstitutiva (anulação do ato de nomeação), a decisão agravada pode causar dano de difícil reparação aos agravados, devendo ser suspenso seus efeitos até julgamento final deste recurso”.
Os herdeiros de Celina Jallad ainda pedem para serem excluídos da ação a e a extinção do processo. No dia 14 de novembro, o desembargador analisou o recurso de André Puccinelli e concedeu a mesma decisão. Antes, em 11 de novembro, o desembargador Paulo Alberto de Oliveira se declarou impedido de julgar o recurso do ex-governador.

A denúncia de barganha se ancora em depoimento do procurador federal do Trabalho, Paulo Douglas de Almeida. Ele menciona que, a seu pedido, a Justiça do Trabalho deferiu liminar contra um frigorífico em que nove trabalhadores caíram de plataforma. A planta industrial fica em Naviraí.
“Passados dois dias a pedido do governador pro então presidente em exercício JALLAD me vem um pedido, uma determinação para que o juiz REVOGUE a sua liminar e o próprio juiz me disse naquela oportunidade que JALLAD teria dito a ele que aquela decisão era uma vergonha para Justiça do Trabalho foi ali que nós tivemos o primeiro embate”, diz o procurador.
Ainda segundo ele, um pouco antes, estava em debate o nome de Celina para assumir a vaga no TCE.
Após a ação popular, a defesa da família Jallad acusou Ênio, que é primo de Celina, de ingratidão, revanchismo, extorsão com suposto pedido de R$ 300 mil, e tentativa de macular o nome de uma das mulheres ícones da história de Mato Grosso do Sul. O advogado nega a extorsão e ajuizou incidente de falsidade documental.
Fonte: ojacare.com.br/By Especial para O Jacaré