Gerson Claro apela ao TJ para não pagar R$ 2,8 mi referente a oito anos de IPTU de loteamento
Deputado foi ao TJMS para se livrar do IPTU que não foi pago ao longo de oito anos (Foto: Luciana Nassar/ALMS)
O presidente da Assembleia Legislativa, Gerson Claro Dino (PP), recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para não pagar R$ 2,8 milhões em IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de um loteamento de luxo em Sidrolândia. Pré-candidato a senador, ele não paga o tributo por oito anos, entre 2017 e 2025, e quer se livrar da dívida milionária para dar prosseguimento ao projeto imobiliário.
A gestão de Vanda Camilo (PP), investigada por corrupção, levou 72 horas para acatar o pedido do deputado estadual e anular a cobrança do tributo. Além da pressa em livrar o parlamentar, a progressista atropelou os tramites normais e não seguiu a legislação, cometendo erros grosseiros, para conceder o perdão.
Ao registrar o loteamento, onde pretende construir o Villas Golden, um empreendimento de R$ 4 milhões, Gerson Claro descobriu que o perdão concedido pela aliada foi anulado pela administração de Rodrigo Basso (PL). O pepista pediu para a Justiça suspender a dívida de novo.
No entanto, o juiz Daniel Raymundo da Matta, em substituição na 1ª Vara Cível de Sidrolândia, negou liminar. A prefeitura alegou que o loteamento é servido de melhorias e fica localizado próximo de escola e unidade básica de saúde.
Deputado diz que juiz cometeu equívoco
A defesa do presidente da Assembleia, patrocinada pelos advogados Bento Duailibi, Camila Bastos e Kátia Regina Bernardo Claro (esposa do parlamentar), pediram a concessão de tutela de urgência para suspender o pagamento dos R$ 2,8 milhões de IPTU até o trânsito em julgado do processo (que pode levar décadas), expeça a certidão negativa e obrigue o cartório a registrar o loteamento.
“Ainda requereu-se por meio de tutela de urgência a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, a determinação para expedição de certidão negativa de tributos municipais, bem como, o registro do loteamento Villas Golden no cadastro da Prefeitura”, pediram os advogados.
“O n. juiz calcou suas razões em premissas equivocadas que não se coadunam com o mundo dos fatos. Portanto, o indeferimento é inconcebível, logo, não pode prosperar, razão pela qual se faz necessário o presente recurso”, explicaram, sobre a apelação ao TJMS.
O deputado alega, para se livrar do IPTU, de que o loteamento não tem nenhuma benfeitoria e não era considerado área urbana até o Loteamento Villas Golden ser registrado no dia 16 de maio deste ano. “Todavia, ao proferir decisão, o magistrado a quo ateve-se a circunstância da legislação de regência admitir a caracterização de ‘área urbana ou urbanizável a partir de critérios mais amplos do que os estritamente relacionados à infraestrutura básica’, especialmente no caso de loteamentos aprovados, bem como a existência de rede de iluminação pública na entrada do imóvel e posto de saúde em distância inferior a três quilômetros. Por isso, no entender do magistrado, atendem as exigências mínimas legais para caracterização da área urbana”, relataram.
“Todas as documentações mencionadas no parágrafo anterior demonstram que na área onde está localizado o imóvel não possui arruamento, pontos de interligação para abastecimento de água, distribuição de energia, sistema de esgoto ou calçamento, com canalização de águas pluvial”, destacaram, citando o levantamento do procurador-municipal-adjunto, Matheus de Carvalho Ferreira. No entanto, a análise deveria ser feita pela divisão de tributos do município.
“Assim sendo, embora não conste expressamente o pedido de antecipação da tutela recursal, é notório que discorreu-se (sic) sobre a imediata concessão da tutela de urgência sob pena de perecimento do direito. Portanto, serve o presente requerimento para que seja reconsiderada o despacho de fls. 765 e seja concedido efeito suspensivo ativo ao presente recurso bem como seja deferida a tutela recursal”, pediram.
A relatora do pedido é a desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, do TJMS. Ela considerou que não havia pedido de efeito suspensivo e deu prazo de 15 dias para a Prefeitura de Sidrolândia se manifestar, em despacho publicado na última segunda-feira (17).
No dia seguinte, dia 18, a defesa do deputado peticionou novamente deixando claro que há pedido de liminar e de que o assunto requer urgência. ““Diante disso, percebe-se que não há a mera probabilidade, mas a existência real do direito pleiteado, razão pela qual o primeiro requisito considera-se suficientemente preenchido”, afirmaram Duailibi, Camila e Regina.
“No que diz respeito ao perigo da demora, a urgência baseia-se no art. 18 da Lei 6.766/79, que estabelece o prazo de 180 (cento e oitenta dias) para promover o registro imobiliário do loteamento, após a aprovação”, reforçaram o pedido.
Enquanto o deputado tenta se livrar do débito milionário, os moradores de Sidrolândia passaram a pagar, neste ano, tarifa cheia do IPTU.
Desembargador era sócio
O desembargador Alexandre Bastos, afastado na Operação Ultima Ratio por suspeita de venda de sentença, era sócio de Gerson Claro na Pérola Empreendimentos, dona do loteamento, até julho deste ano. Quando entrou com a ação em setembro deste ano, Claro anexou o contrato em que tinha autorização do então sócio para gerir o negócio.
Apenas no início do mês passado, após o O Jacaré publicar reportagem sobre a dívida milionário, o deputado informou a saída de Bastos da sociedade.

Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt