STJ mantém na Justiça Federal ação contra Amorim e Elza por “lavarem” R$ 5,4 milhões
Elza e João Amorim queriam que ação penal fosse transferida para a justiça estadual. (Foto: Arquivo)
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou recurso apresentado pelo empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos e Elza Cristina Araújo dos Santos (secretária e sócia de Amorim), mantendo na Justiça Federal processo contra a dupla. A ação é derivada da operação Lama Asfáltica, maior ofensiva da PF (Polícia Federal) contra a corrupção em Mato Grosso do Sul.
Amorim, denunciado por lavagem de dinheiro, e Elza, enquadrada em corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pretendiam que a ação penal 5006167-04.2019.4.03.6000 fosse repassada à Justiça estadual.
“Alega-se, em síntese, que Justiça Federal é incompetente para analisar e julgar os fatos narrados na denúncia, uma vez que não há imputação de crimes que envolvam bens, serviços ou interesses da União. Argumenta-se que os pacientes foram acusados exclusivamente de terem recebido propina para pagamento a funcionários públicos “não identificados” e de terem lavado o montante de R$ 5.466.608,00 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, seiscentos e oito reais), oriundo de contratos fictícios de transações de máquinas entre as empresas ASE Participações e DM Construtora, sem qualquer vínculo direto com recursos federais”.
Conforme a defesa, a denúncia não descreve o nexo causal necessário entre os valores recebidos e lavados e os recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), utilizados na execução das obras da rodovia MS-180, sendo insuficiente a mera coincidência temporal entre os depósitos e a execução da estrada. A rodovia liga Juti e Iguatemi e, no ano de 2016, depois da operação, chamava atenção porque o asfalto desmoronou.
“Argumenta-se que o único crime que poderia, em tese, justificar o interesse da União, a fraude ao caráter competitivo das licitações (art. 90 da Lei n. 8.666/1993), encontra-se prescrito, conforme reconhecido pelo Ministério Público Federal na cota de oferecimento da denúncia”.
A obra da MS-180 foi custeada por meio de contrato entre a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) e o BNDES, no âmbito do Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e Distrito Federal, cuja fonte de recurso é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), vinculada ao Ministério do Trabalho.
Para o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, a origem federal das verbas foi claramente demonstrada pela investigação.
“A jurisprudência deste Superior Tribunal é firme no sentido de que não se exige a demonstração de que os exatos valores desviados sejam idênticos aos repassados pela União. Basta a comprovação de que houve afetação de recursos, sujeitos à fiscalização da União, para que se firme a competência da Justiça Federal”.
Ainda segundo o relator, os argumentos defensivos de ausência de prejuízo à União ou de inexistência de agente federal diretamente envolvido não afastam a competência. “O interesse federal subsiste sempre que verbas federais, repassadas mediantes contrato de financiamento, são malversadas ou utilizadas em fraudes”.
Fonte: ojacare.com.br/By Especial para O Jacaré