Justiça rejeita tirar tornozeleira de irmãos acusados de fraudes milionárias em série em MS
Os irmãos Lucas e Sérgio Coutinho são acusados de fraudar licitações em municípios do Estado. (Foto: Arquivo)
A Justiça estadual rejeitou o pedido para retirar o monitoramento eletrônico dos irmãos empresários Lucas de Andrade Coutinho e Sérgio Duarte Coutinho Júnior. A dupla foi alvo da Operação Turn Off, deflagrada em novembro de 2023. A investigação revelou esquema de fraude em licitações envolvendo contratos das secretarias estaduais de Saúde e de Educação.
Lucas Coutinho, inclusive, foi preso em 23 de outubro no âmbito da Operação Fake Cloud, que investiga fraudes em licitações na Prefeitura de Itaporã. A apuração do Ministério Público Estadual revelou que o empresário e outros dois investigados planejavam implantar o esquema de fraude em licitações e desvio de recursos públicos em mais quatro municípios: Aquidauana, Anastácio, Corguinho e Corumbá.
Sérgio e Lucas Coutinho foram denunciados na Turn Off pelos crimes de corrupção passiva e ativa, peculato, fraude em licitação, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Eles também são acusados de dilapidar o patrimônio construído a partir do dinheiro desviado da saúde e da educação, por exemplo.
Conforme o despacho da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, publicado nesta quinta-feira (6) no Diário de Justiça Eletrônico, foram mantidas todas as medidas cautelares impostas aos irmãos empresários, incluindo uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar.
“INtimação da decisão de fls. 2646/2649: 03. ANTE O EXPOSTO, indefiro os requerimentos formulados por Lucas de Andrade Coutinho e Sérgio Duarte Coutinho Júnior, na esteira do parecer ministerial de f. 2637/2644, razão pela qual mantenho inalteradas as disposições acerca da fixação e cumprimento das medidas cautelares, sobretudo a de monitoração eletrônica e a de recolhimento domiciliar. Intimem-se as partes. Cientifique-se o órgão ministerial. Se necessário, oficie-se à UMMVE – Agepen, informando acerca da presente deliberação. No mais, conforme determinações anteriores. 04. Intime-se. Cumpra-se.”, diz a decisão.
Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo