Motta escolhe Derrite como relator do projeto antifacção do governo

Derrite, que estava licenciado para atuar como secretário de Segurança Pública de São Paulo, reassumiu o mandato esta semana.Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Ex-secretário de Segurança de SP vai conduzir análise do texto do governo Lula que endurece o combate ao crime organizado.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou nesta sexta-feira (7) que o deputado Guilherme Derrite (PP-SP) será o relator do projeto de lei 5.582/2025, conhecido como PL Antifacções, enviado pelo governo federal. Segundo Motta, a proposta pretende se tornar o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil.

Confira o anúncio de Motta:

Motta anunciou a escolha nas redes sociais.

Motta anunciou a escolha nas redes sociais.Reprodução/X

Derrite, que reassumiu o mandato na quinta-feira (6) após deixar o cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo, celebrou a escolha:

“Assumo com muita responsabilidade a relatoria do PL Antifacções, com um objetivo claro: lutar pela severa punição daqueles que escolhem o caminho do crime organizado.”

Derrite celebrou a escolha e disse que assumirá a relatoria

Derrite celebrou a escolha e disse que assumirá a relatoria “com muita responsabilidade”.Reprodução/X

O projeto, elaborado pelo Ministério da Justiça, endurece penas, cria novos tipos penais, amplia poderes de investigação e introduz mecanismos inéditos para asfixiar financeiramente facções criminosas como o PCC, o Comando Vermelho e milícias armadas.

O governo apresentou a proposta em regime de urgência, o que obriga sua apreciação em até 45 dias pela Câmara e pelo Senado.

O principal avanço do projeto é a introdução, no Código Penal, do novo tipo penal de “facção criminosa”, inexistente na legislação atual. A figura busca diferenciar grupos estruturados, com hierarquia, controle territorial e domínio econômico, das organizações criminosas genéricas previstas na lei de 2013.

  • Pena base: de 8 a 15 anos de prisão para quem integrar ou colaborar com facção criminosa.
  • Homicídios cometidos em nome da facção: passam a ser crimes hediondos, com penas de 12 a 30 anos, sem direito a anistia, fiança ou indulto.
  • Agravantes: o texto prevê aumento de pena se houver uso de armas de guerra, participação de agentes públicos, envolvimento de menores ou atuação transnacional.

O objetivo é enquadrar juridicamente o crime organizado que se comporta como um poder paralelo, dominando territórios, impondo “leis próprias” e explorando atividades como o tráfico, a grilagem e o garimpo ilegal.

Fonte: congressoemfoco.com.br/Congresso em Foco

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