Desembargador deixa de ser sócio de Gerson Claro em empresa que deve R$ 2,8 mi em IPTU

Investigado pela PF, Alexandre Bastos vendeu sua participação na empresa para o deputado estadual Gerson Claro em julho deste ano (Foto: Arquivo)

O desembargador Alexandre Aguiar Bastos, afastado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, deixou a sociedade com o presidente da Assembleia Legislativa, Gerson Claro Dino (PP), na Pérola Empreendimentos Imobiliários, que deve R$ 2,839 milhões em IPTU em Sidrolândia. Conforme a 3ª alteração contratual na empresa, ele vendeu as quotas por R$ 200 mil para o deputado estadual, que ficou como único dono da imobiliária, que vai investir R$ 3,9 milhões em loteamento de luxo.

A informação foi repassada para O Jacaré mediante notificação extrajudicial para contestar a informação de que o magistrado, investigado na Operação Ultimas Ratio por suposta venda de sentença, era sócio do progressista.

No entanto, a informação ainda não consta da ação judicial movida por Gerson Claro para anular a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano pelo município de Sidrolândia da Chácara Campo Belo.

O presidente da Assembleia entrou com a ação para suspender a cobrança do IPTU no dia 24 de setembro deste ano. Ele anexou a 2ª alteração contratual na sociedade, na qual Alexandre Bastos assina termo de renúncia ao cargo de administrador da Pérola Empreendimentos Imobiliários. O documento é necessário para justificar o fato do parlamentar patrocinar a ação em nome da Pérola.

Em petição feita à Justiça em setembro, Gerson Claro ainda usa 2ª alteração contratual para falar em nome da empresa (Foto: Reprodução)

Ao longo das 755 páginas do processo, inclusive em petição protocolada no dia 9 de outubro deste ano, Gerson Claro repete a 2ª alteração contratual na sociedade, na qual o desembargador mantém a participação na empresa com 200 mil das 460 mil quotas. O deputado era sócio majoritário com R$ 260 mil.

Desembargador deixou sociedade em julho

Conforme o documento encaminhado por Gerson Claro ao O Jacaré, Bastos deixou a sociedade no dia 9 de julho deste ano. A mudança foi protocolada na JUCEMS (Junta Comercial) no dia 14 de julho deste ano. Ele teria vendido as cotas por R$ 200 mil para o presidente da Assembleia Legislativa.

“No dia 30 de outubro de 2025 o Notificante foi surpreendido com a notícia veiculada no jornal eletrônico do notificado, o qual mencionava uma sociedade empresarial não mais existente, com a nítida intenção de direcionamento difamatório e desvirtuamento da realidade fática”, afirmou o parlamentar, na notificação encaminhada ao site.

“A notícia em questão, com o título: ‘Desembargador afastado é sócio de Gerson em chácara que deve R$ 2,8 mi em IPTU’ está ativa nos links1 abaixo, e ainda replicada em diversas redes sociais. Ocorre que a sociedade mencionada não mais existe (documento anexo), e, portanto, imperioso se faz a retirada de tal informação inverídica do site mencionado e demais redes sociais, bem como a retirada e retificação de tal informação”, solicitou o deputado estadual.

O Jacaré acrescentou o adendo na matéria original de que o desembargador deixou a sociedade em julho deste ano.

Juiz negou pedido de liminar

Gerson Claro Dino conseguiu anular a cobrança do IPTU em novembro do ano passado, ainda na gestão da aliada, Vanda Camilo (PP). Todo o processo, entre o pedido e a anulação da cobrança do tributo de R$ 2,839 milhões, levou 72h.

Só que a gestão de Rodrigo Basso (PL) identificou que o cancelamento teve erros grosseiros e restabeleceu a cobrança do tributo. Ao pedir autorização para construir um loteamento de luxo no local, o deputado foi surpreendido com a cobrança do imposto. Ele apelou à Justiça para anular novamente, mas o pedido de liminar foi negado pelo juiz Daniel Raymundo da Matta, da 1ª Vara Cível de Sidrolândia.

Basso destacou que é preciso se refazer o processo e seguir os trâmites legais.

Gerson Claro comprou parte de desembargador e se tornou o único dono de empreendimento que deve R$ 2,8 milhões em IPTU em Sidrolândia (Foto: Wagner Guimarães/ALMS)

Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt

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