Com prefeitura quebrada, Marquinhos vai à Justiça contra gasto de R$ 1,7 mi com decoração de Natal

Adriane corre o risco de ter suspenso gasto de R$ 1,7i milhão com decoração de Natal após admitir crise financeira no município (Foto: Arquivo)

Com a Prefeitura de Campo Grande “quebrada”, o vereador Marquinhos Trad (PDT) ingressou com ação popular na Justiçar para suspender o gasto de R$ 1,756 milhão com iluminação natalina pela prefeita Adriane Lopes (PP). Além da Capital sofrer com a falta de recursos, o ex-prefeito apontou que existe uma lei municipal proibindo uso de recursos públicos na decoração de fim de ano.

O pedetista destacou que a Lei Municipal 7.464/2025, sancionada por Adriane, propõe o “Natal de Luz”, mas por meio de parceria público-privada, sem utilização de recursos públicos. A proposta é do vereador bolsonarista e aliado da progressista, André Salineiro (PL).

Na ação popular, protocolada nesta segunda-feira, o advogado Valdir Custódio pontua que a legislação não proíbe de forma literal, mas deixa claro que a iniciativa privada e não o poder público banque os gastos com a tradicional iluminação de Natal.

A ação é contra a prefeitura e a Construtora JLC Ltda, do empresário Jorge Lopes Cárcere, que ganhou a licitação para decorar as ruas, avenidas e praças pela bagatela de R$ 1.756.999,98. Marquinhos avalia que é muito dinheiro diante da situação de calamidade, com a falta de remédios, médicos e exames nos postos de saúde, falta de vagas nos hospitais, buracos nas via públicas e servidores com salários congelados e punidos com cortes.

Adriane homologou a contratação da Construtora JLC um dia antes de anunciar mais um pacote de arrocho. A Capital já vive com decreto de contenção de 25% nas despesas desde março deste ano. Agora, a jornada na prefeitura foi reduzida de oito para seis horas e houve corte nos salários do primeiro escalão. Nos próximos dias, Adriane deverá anunciar demissões.

Enquanto prefeita torra R$ 1,7 milhão com decoração natalina, motoristas sofrem e até morrem em acidentes causados por buracos (Foto: Arquivo)

Ação destaca “Natal de Luz”

 ”Ocorre que, em 4 de agosto de 2025, foi sancionada a Lei Municipal nº 7.464/2025, que instituiu o programa denominado ‘Natal de Luz’, cujo elemento estrutural é a utilização de patrocínio privado para a ornamentação natalina em espaços públicos, mediante contrapartidas reguladas pelo Poder Público. A finalidade do programa, como justificado no processo legislativo e publicamente divulgado, foi evitar despesas do Tesouro Municipal com decoração natalina, permitindo que a iniciativa privada custeie tais instalações, sem prejuízo da celebração do período festivo”, apontou Marquinhos.

“Assim, embora a Lei nº 7.464/2025 não contenha enunciado proibitivo literal, ela estabelece um modelo jurídico-financeiro substitutivo, no qual o custeio da ornamentação natalina passa a ser, por diretriz legislativa, de incumbência da iniciativa privada, e não do Município, em observância aos princípios da economicidade, planejamento e racionalidade do gasto público”, ponderou.

“Ademais, cumpre destacar que a Prefeitura de Campo Grande, em diversas ocasiões, anunciou publicamente medidas de contenção de despesas e redução de gastos públicos, incluindo corte de 25% nas despesas de manutenção, restrição de contratações temporárias e terceirizadas, e diminuição de gastos com custeio em diversos setores da administração municipal. Tais medidas, implementadas com o objetivo de preservar o equilíbrio orçamentário e racionalizar o uso de recursos públicos (fato notório e comprovado pelas notícias anexa”, ressaltou Valdir Custódio.

“Portanto, ao deflagrar procedimento licitatório custeado integralmente com recursos públicos, em vez de instaurar processo de chamamento para captação de patrocínios, como decorre da lógica e da finalidade do Programa ‘Natal de Luz’, a Administração Municipal desconsiderou a orientação normativa recém-instituída, esvaziando o sentido da política pública e invertendo o modelo de financiamento que o legislador buscou implementar”, alertou o ex-prefeito.

“Tal conduta caracteriza desvio de finalidade administrativa, na medida em que o ato praticado não atende ao fim legal que justificou a criação do programa, qual seja, reduzir o gasto público mediante participação da iniciativa privada, incorrendo, portanto, em afronta direta aos princípios da legalidade, moralidade, economicidade e eficiência, insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal”, concluiu.

Marquinhos pediu liminar para suspender o gasto de R$ 1,7 milhão com a iluminação de Natal, o bloqueio de eventual pagamento para a Construtora JLC e a anulação do contrato.

Apesar da grave crise financeira, Adriane tem invertido prioridades, enquanto a população é castigada pela falta de recursos, ela mantém serviços que não considerados essenciais, como a decoração de Natal.

A decisão caberá ao juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Geralmente, o magistrado só decide sobre o pedido de liminar após dar prazo de 72 horas para a manifestação da prefeitura.

Além da crise, Marquinhos cita lei sancionada em agosto que prevê o Natal de Luz bancado pela iniciativa privada (Foto: Divulgação)

Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt

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