Gerson Claro vai à Justiça contra dívida de R$ 2,8 mi de IPTU para construir condomínio de luxo

(Foto: Luciana Nassar/O Jacaré)

O presidente da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Gerson Claro (PP), foi à Justiça contra a Prefeitura de Sidrolândia para anular uma dívida de R$ 2,839 milhões de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana). O pepista é sócio administrador de empreendimento que possui em andamento um projeto de loteamento para construção de casas de alto padrão no município a 70 quilômetros de Campo Grande.

A Pérola Empreendimentos Imobiliários planeja investir quase R$ 4 milhões, na implantação de infraestrutura que inclui drenagem, abastecimento de água, rede de energia elétrica, pavimentação e sinalização, conforme divulgação em maio deste ano. O projeto, porém, tem como entrave a dívida milionária de IPTU.

Conforme a ação anulatória de lançamentos de IPTU em trâmite na 1ª Vara Cível de Sidrolândia, desde 24 de setembro de 2025, a Pérola Empreendimentos é proprietária da Chácara Campo Belo. 

O imóvel, supostamente, não possui nenhum dos requisitos mínimos de melhoramentos estabelecidos pela legislação para resultar em cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Ou seja, não há arruamento, água, iluminação, esgoto ou calçada, o que impede a tributação da propriedade.

Em novembro de 2024, a imobiliária protocolou na prefeitura um requerimento de cancelamento do lançamento de IPTU desde 2017. O pedido foi acolhido integralmente sendo decidido “pelo cancelamento de todos os débitos de IPTU em aberto e ajuizados referente ao imóvel”. 

Em paralelo a esse trâmite burocrático, a Pérola Empreendimentos demandou junto à Prefeitura de Sidrolândia o projeto de loteamento denominado “Villas Golden”. A iniciativa foi aprovada pelo Departamento de Planejamento, conforme o Decreto Municipal n° 251, de 26 de maio de 2025 e publicado no Diário Oficial do Município n° 3848, de 27/05/2025, contendo o prazo de dois anos para executar as obras de infraestrutura básica.

Ao dar prosseguimento com o projeto de loteamento, começou o imbróglio por causa do débito de IPTU que, teoricamente, havia sido cancelado.

“Desta feita, ao dar prosseguimento com o projeto de loteamento, a Autora viu-se impedida de proceder o registro no Cartório de Imóveis da cidade, pois não foi possível a emissão de certidão negativa de tributos em razão da existência de débitos que já haviam sido cancelados por decisão administrativa. Ou seja, flagrantemente descumpriram ordem de uma autoridade administrativa”, relata a petição assinada por quatro advogados.

Ao verificar a situação, foi constatado que a Secretaria Municipal de Fazenda, Tributação e Gestão Estratégica declarou a nulidade e ineficácia da decisão administrativa que anulou os débitos de IPTU. Com isso, o projeto do “Villas Golden” não poderá prosseguir até a solução desse embaraço.

A Pérola Empreendimentos Imobiliários defende que na área onde está localizado o imóvel não possui arruamento, pontos de interligação para abastecimento de água, distribuição de energia, sistema de esgoto ou calçamento, com canalização de águas pluvial. 

“Por tal motivo, em razão do imóvel não ser servido de nenhum melhoramento previsto no §1° do art. 32 do CTN, a cobrança de IPTU sobre o imóvel é totalmente ilegal”, afirmam os advogados, que solicitaram tutela de urgência para suspender o débito, porque alegam que restam apenas dois meses para a conclusão do registro imobiliário do loteamento, sob pena de caducidade da aprovação.

A Pérola Empreendimentos Imobiliários planeja investir R$ 3.965.259,14, na implantação da infraestrutura. (Foto: Marcos Tomé/ Região News)

O juiz Daniel Raymundo da Matta, em substituição legal na 1ª Vara Cível de Sidrolândia, rejeitou conceder a liminar.

“Nesse sentido, não se verifica, em sede de cognição sumária, a probabilidade do direito, pois a legislação de regência admite a caracterização de área urbana ou urbanizável a partir de critérios mais amplos do que os estritamente relacionados à infraestrutura básica, especialmente no caso de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, conforme prevê o §2º do mesmo artigo”, fundamentou o magistrado em decisão do último dia 20 de outubro.

“Ademais, a narrativa da exordial encontra resistência na realidade local, pois é fato notório que na “entrada” do imóvel objeto dos autos há rede de iluminação pública, bem como posto de saúde em distância inferior a três quilômetros (na  Posto Central – Posto de Saude Central, R. Rio Grande do Norte, 139 – Centro, Sidrolândia – MS, 79170-000), circunstâncias que atendem às exigências legais mínimas para caracterização da área como urbana”, informou.

“No mais, tratando-se de loteamento regularmente aprovado pelo Município, a própria legislação tributária nacional e municipal prevê a possibilidade de incidência do imposto independentemente da conclusão imediata das obras de infraestrutura, ou seja, não se verifica argumento que justifique a suspensão pretendida”, definiu.

Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo

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