Juiz diz que não há dúvidas de que Santullo xingou prefeita e marido e nega pedido de Lídio
Juiz nega interpelação judicial de Lídio contra braço direito de Tereza Cristina: não há dúvidas sobre a frase “vamos orar para quem vamos furtar amanhã” (Foto: Arquivo)
O juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª Vara Criminal de Campo Grande, afirmou que não há dúvidas de que o ex-secretário municipal de Governo, Marco Aurélio Santullo, xingou a prefeita Adriane Lopes (PP) e o marido, Lídio Lopes (sem partido), em postagem feita em grupo de aplicativo. O magistrado negou a interpelação do deputado contra o braço direito da senadora Tereza Cristina (PP).
Lídio entrou com a interpelação judicial após Santullo postar a foto dele e da esposa com a frase: “Vamos orar pra ver quem vamos furtar amanhã”. Ele tinha dúvidas de que o ex-secretário chamou o casal de “ladrão”.
Para o Ministério Público Estadual, a postagem é clara e não há margem para questionamento sobre quem seriam os alvos de Santullo. Em despacho publicado na quinta-feira (23), Barbosa vai na mesma linha.
“Nos termos do artigo 144 do Código Penal, a interpelação criminal tem por finalidade possibilitar ao ofendido obter explicações quando houver dúvida acerca do sentido ou da autoria de expressões potencialmente ofensivas à honra, de modo a subsidiar eventual ação penal privada por calúnia, difamação ou injúria. Trata-se, portanto, de instrumento destinado a esclarecer ambiguidades ou incertezas, e não a antecipar juízo de valor sobre a existência ou não de crime”, pontuou o juiz.
“No caso em tela, da narrativa contida na petição inicial não se verifica a presença dos requisitos legais para o ajuizamento da interpelação. A postagem atribuída ao interpelado (Lídio Lopes) é clara e inequívoca, tanto quanto ao teor da mensagem (de que iria orar para ver quem iria furtar) quanto à identificação de seus destinatários – os próprios interpelantes, cujas imagens foram utilizadas no contexto da publicação”, afirmou o magistrado.
“Não há, portanto, dúvida a ser esclarecida quanto ao alcance ou à autoria da manifestação, de modo que a via da interpelação criminal mostra-se inadequada. Eventual responsabilização penal ou civil deve ser buscada pelos meios processuais próprios, mediante o ajuizamento da ação correspondente, se assim entender o ofendido”, explicou.
“Dessa forma, diante da ausência de pressupostos processuais específicos exigidos pelo art. 144 do Código Penal, impõe-se o indeferimento liminar da petição inicial”, concluiu. “Ante o exposto, com fundamento no artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal, INDEFIRO a petição inicial da presente interpelação criminal, por ausência de interesse processual e de pressupostos autorizadores da medida”, determinou Waldir Peixoto Barbosa.
Agora, o deputado estadual poderá decidir se entrar com uma ação por calúnia contra Santullo ou deixa quieto a história. A interpelação expõe o racha na base de Tereza Cristina, que foi madrinha política de Adriane.
Santullo foi secretário de Governo até dezembro do ano passado e perdeu o posto no segundo mandato de Adriane para o ex-deputado estadual Youssif Domingos (MDB). Apesar da senadora ter posto panos quentes na época, a crítica do braço direito e a ação de Lopes mostra que não seria recomendável convidarem Adriane, o marido e Marco Aurélio Santullo para a mesma festa.

Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt