Juiz condena Giroto a pagar R$ 11,7 milhões por enriquecimento ilícito e o deixa inelegível por 12 anos
Recém filiado ao PL, de Jair Bolsonaro e Reinaldo Azambuja, Edson Giroto tem sua segunda condenação de improbidade em ações da Lama Asfáltica. (Foto: Reprodução)
Na terceira sentença da Operação Lama Asfáltica por improbidade administrativa, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, condenou o ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, ao pagamento de quase R$ 12 milhões por enriquecimento ilícito e danos morais coletivos, além da suspensão dos direitos políticos por 12 anos.
A sentença foi prolatada na quarta-feira, 22 de outubro, relativa à denúncia do Ministério Público Estadual de que Giroto enriqueceu de forma ilícita entre 2007 e 2015. O MPE acusou evolução incompatível de patrimônio amealhado pelo ex-deputado federal e sua então esposa, Rachel Giroto, de R$ 16 milhões. Ao todo, o casal comprou 28 imóveis e teve movimentação sem comprovação de origem de R$ 7,5 milhões.
Ameaçado pelo prazo de prescrição da nova LIA (Lei de Improbidade Administrativa), que se concretizaria neste mês de outubro, o processo contra Rachel Rosana de Jesus Portela foi separado.
De acordo com a análise, o valor movimentado por Giroto e Rachel, no período entre 2007 e 2015, foi de R$ 7,095 milhões em depósitos bancários – esse valor atualizado chega a R$ 16,776 milhões. Já os imóveis adquiridos no período somam R$ 6,567 milhões – o montante atualizado é de R$ 13,384 milhões. A denúncia foi protocolada pelos promotores de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende e Plínio Alessi Júnior em 2018.
Mesmo a perícia excluindo o apartamento de R$ 1,7 milhão comprado no Rio de Janeiro, que teria sido adquirido em 2006 e vendido em R$ 2013 por R$ 1,662 milhão, e corrigido um depósito, o valor a ser ressarcido pelo casal atualizado com juros e correção monetária passaria dos R$ 30 milhões.
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa decidiu que “além da vasta prova documental, a prova testemunhal colhida também foi uníssona acerca da existência de patrimônio e valores a descobertos identificados em nome de Edson Giroto, bem como que a evolução patrimonial incompatível esteve relacionada ao exercício de cargos públicos junto ao estado de Mato Grosso do Sul, principalmente na secretaria de Obras”.
“A prova colhida não deixa dúvidas quanto à existência de patrimônio e valores amealhados por Edson Giroto no período que compreende os anos de 2007 a 2015 incompatíveis com seus rendimentos no exercício de cargo público em tal ínterim, sendo que ele não demonstrou a origem lícita de tal evolução quando tal ônus lhe cabia. Aliás, cabe esclarecer que em sua peça de defesa o requerido sequer sustenta que não houve a evolução patrimonial incompatível indicada na petição inicial, sendo a principal tese defensiva a ausência de nexo de causalidade entre o patrimônio e valores a descoberto com o exercício do cargo público”, relata o magistrado.
“Com a prova produzida, reitere-se, logrou-se descobrir que o requerido possui vasto patrimônio formado por propriedades rurais de grande extensão, imóveis urbanos, veículos de luxo, entre outros, bem como que promoveu inexplicável movimentação financeira no período compreendido entre os anos de 2007 a 2015, inclusive sequer declarando integralmente tal patrimônio à Receita Federal, cujos valores são flagrantemente desproporcionais à renda do agente público no período sem a comprovação da origem lícita”, prossegue.
Edson Giroto foi condenado à perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente, que somam R$ 10.776.663,06, além da suspensão dos direitos políticos por 12 anos.
O ex-deputado e ex-secretário também está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período e o pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão, valor que será revertido ao Fundo Estadual de Combate à Corrupção.
Essa foi a terceira sentença por improbidade da Operação Lama Asfáltica, sendo que Edson Giroto foi condenado em duas, mas ele ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Na primeira sentença da Lama Asfáltica, o juiz Giuliano Máximo Martins, na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, absolveu todos os réus pelo desvio de R$ 10,7 milhões no Aquário do Pantanal.
Na segunda, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa condenou sete pessoas a devolver mais de R$ 8,8 milhões aos cofres públicos pelos desvios em obras da rodovia MS-228, em Corumbá.
Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo