TJMS confirma direito de professoras e professores ao terço de férias sobre 45 dias
A ACP (Sindicato Campo-grandense dos Profissionais da Educação Pública), por meio da sua Secretaria Jurídica, informa que obteve mais uma importante vitória na ação judicial movida contra o Município de Campo Grande, que trata da aplicação do terço constitucional de férias sobre o período de 15 dias de julho.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por decisão unânime, a sentença de primeiro grau que reconhece o direito das professoras e dos professores da Rede Municipal de Ensino de Campo Grande ao recebimento do adicional de 1/3 constitucional sobre os 45 dias de férias, e não apenas sobre 30 dias, como vinha sendo praticado pela administração municipal.
A decisão confirma que a própria legislação local reconhece o período de 15 dias de julho como parte das férias dos docentes — e não como simples recesso escolar — e, portanto, o adicional deve incidir sobre todo o período de 45 dias. O entendimento está em conformidade com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e com precedentes do próprio TJMS, reforçando o direito constitucional da categoria.
Segundo os advogados da ACP, mesmo havendo possibilidade de recurso pelo Município aos tribunais superiores, a sentença deverá ser mantida, considerando o sólido embasamento jurídico da decisão. Assim que o processo transitar em julgado, a categoria será informada sobre as providências necessárias para o cumprimento da sentença e recebimento dos valores devidos, inclusive de forma retroativa, respeitado o prazo prescricional.
Essa conquista reafirma o compromisso da ACP com a defesa intransigente dos direitos das professoras e dos professores de Campo Grande, garantindo o cumprimento da lei, a valorização profissional e o respeito às conquistas históricas da categoria.
Fonte: acpms.com.br/Secretaria Jurídica ACP