TJ nega ação movida pela diretoria da Sanesul contra presidente do Sindágua-MS

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a rejeição de uma queixa-crime apresentada pela Sanesul contra o presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto (Sindágua-MS), Lázaro de Godoy Neto. O julgamento ocorreu no último dia 23 de setembro, na 2ª Câmara Criminal.

A ação judicial, classificada pelo sindicato como uma tentativa de intimidação e coação contra a diretoria, foi entendida pelo TJMS como destituída de justa causa. Para os dirigentes, trata-se de uma atitude antissindical, cada vez mais comum por parte de diretores que não conseguem contestar as informações e denúncias feitas pela entidade.

A Sanesul alegava que o sindicalista teria cometido crime de difamação ao dar publicidade às informações de que a empresa realizou repasse de R$ 40,4 milhões à Ambiental MS Pantanal sem a devida contraprestação.

No voto acompanhado pelos demais membros do colegiado, o relator, desembargador Waldir Marques, destacou que não havia elementos suficientes para caracterizar o suposto delito, ressaltando que as manifestações do sindicalista ocorreram no exercício de sua função representativa e configuram direito constitucional de petição.

Para o presidente do Sindágua-MS, a decisão representa não apenas uma vitória pessoal, mas também do movimento sindical. “O Tribunal reconheceu que nosso papel é informar, cobrar e defender o interesse público. Não se trata de difamar, mas de exigir transparência no uso do dinheiro da população”, afirma Lázaro.

O Ministério Público chegou a se manifestar a favor do recurso da Sanesul, mas a Procuradoria de Justiça opinou pela manutenção da decisão de primeiro grau. Ao final, os desembargadores Waldir Marques, Carlos Eduardo Contar e o juiz convocado Alexandre Corrêa Leite negaram provimento ao recurso.

Lázaro ressalta que o episódio evidencia as práticas antissindicais que precisam ser combatidas. “Tentaram criminalizar nossa voz, mas a Justiça mostrou que estar ao lado dos trabalhadores e questionar contratos que impactam diretamente o saneamento público é um dever, não um crime. Não aceitaremos tentativas de intimidação nem de coação contra a diretoria do sindicato.”

Vale destacar que a decisão não analisa a validade dos contratos entre Sanesul e Ambiental MS Pantanal, mas apenas a inexistência de justa causa para abertura de processo criminal por difamação. A empresa ainda pode recorrer a outras instâncias.

Fonte: sindaguams.org.br/Assessoria de Comunicação – Sindágua-MS

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