Com multas de trânsito, Oliveira é o 2º desembargador a não julgar ação contra multas dos radares

Desembargador alegou motivo de foro íntimo, mas explicou que possui multas de trânsito (Foto: Arquivo)

O desembargador Paulo Alberto de Oliveira, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, também declarou suspeição e declinou competência do recurso da Agência Municipal de Transporte e Trânsito contra a liminar que suspendeu a cobrança e aplicação de multas pelos radares e lombadas eletrônicas. Ele alegou que possui “multas de trânsito” e poderia ser alvo de questionamento da sua imparcialidade.

Oliveira é o segundo magistrado a abrir mão do julgamento do recurso da prefeita Adriane Lopes (PP), que luta na Justiça para validar as multas aplicadas por aparelhos de empresas sem nenhum contrato com o município. Além de validar as multas, ela não quer devolver o dinheiro das infrações aplicadas ilegalmente.

O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa foi o primeiro relator a declinar competência para analisar o pedido. Ele apontou “motivo de foro íntimo” e não revelou a causa de se declarar suspeito.

“Por sua vez, o § 1º do referido artigo dispõe que poderá o Juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões. No caso, neste momento, e, neste processo, hei por bem, em declarar a minha suspeição, por motivo de foro íntimo”, pontou Paulo Alberto de Oliveira.

“E isto decorre da existência, neste momento, de multas de trânsito que me foram impostas, de cuja situação temporária, podem advir dúvidas acerca da necessária imparcialidade do Julgador”, revelou, deixando transparente o motivo da recusa.

“Embora não haja uma vedação legal expressa que me impeça de atuar, a potencial sugestão de colisão entre o meu interesse pessoal e a objetividade que se exige na condução do processo, faz com que eu tome a decisão de me declarar suspeito para julgar a questão”, justificou-se.

“Saliente-se que se aplica ao caso concreto, além do disposto no § 1ºdo art. 145 do CPC/15 (foro íntimo), também o inciso IV do caput do referido artigo, segundo o qual haverá suspeição do Juiz quando for interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes. A interpretação desse dispositivo, à luz da doutrina e da jurisprudência, abrange tanto o interesse pessoal quanto o interesse jurídico ou institucional, ainda que indireto, que possa comprometer, ou aparentar comprometer, a imparcialidade do Julgador”, esclareceu.

“Nesse contexto, a fim de resguardar o princípio da impessoalidade e a confiança pública na administração da justiça, entendo que a medida mais consentânea e correta, é a de reconhecer a minha suspeição, permitindo que outro Desembargador, livre de qualquer possível conflito de interesse, passe a atuar no processo, procedendo à devida análise”, ponderou Oliveira.

Agora, o relator do agravo da Agetran é o desembargador Amaury da Silva Kuklinski, presidente da turma e que tem experiência de vários anos como juiz de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos na Capital.

A prefeita manteve a cobrança das multas, mesmo com o fim do contrato com o Consórcio Cidade Morena, que acabou em 5 de setembro do ano passado. Agora, para não perder recursos, Adriane alega que os motoristas estavam errados, já que avançaram sinal e cometeram excesso de velocidade.

Aliás, a própria prefeita já foi multada por excesso de velocidade e trafegar no corredor exclusivo do transporte coletivo. Ela recorreu à Justiça para transferir as multas e os pontos para o motorista.

Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt

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