Nelsinho, Soraya e Tereza aprovam mudanças na Lei da Ficha Limpa e beneficiam corruptos

Nelsinho Trad, Soraya Thronicke Tereza Cristina aprovam mudanças na Lei da Ficha Limpa (Foto: Agência Senado)

Os três senadores de Mato Grosso do Sul – Nelsinho Trad (PSD), Soraya Thronicke (Podemos) e Tereza Cristina (PP) – aprovaram o projeto que altera a forma de contagem do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. Aprovada com o placar de 50 a 24 votos, a proposta unifica em oito anos o prazo de inelegibilidade para os políticos impedidos de se candidatar. O projeto, relatado pelo senador Weverton (PDT-MA), segue para sanção presidencial.

Atualmente, os oito anos começam a contar após o fim do mandato, o que pode estender o prazo para mais de 15 anos. O projeto aprovado antecipa o início da contagem para a condenação ou a renúncia e unifica em oito anos o período de inelegibilidade, com limite de 12 anos em caso de múltiplas condenações. 

O prazo de inelegibilidade de oito anos passará a ser contado a partir de uma das seguintes datas:

  • da decisão que decretar a perda do mandato;
  • da eleição na qual ocorreu prática abusiva;
  • da condenação por órgão colegiado; ou
  • da renúncia ao cargo eletivo.

O projeto altera o início da contagem do prazo e a duração da inelegibilidade por crimes que tenham como consequência a proibição de disputar eleições. Se sancionadas, as novas regras poderão ser aplicadas imediatamente e podem até mesmo beneficiar políticos já condenados. Para o senador Weverton, o texto estabelece “mais objetividade e segurança jurídica” ao fixar o início e o final da contagem das inelegibilidades. 

A proposta também fixa um máximo de 12 anos para condenações por inelegibilidade, mesmo em casos de condenações sucessivas em processos diferentes. E veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados.

O projeto original é da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha. A Lei da Ficha Limpa completou 15 anos de vigência em 2025.

O texto aprovado também fixa um máximo de 12 anos para condenações por inelegibilidade, mesmo em casos de condenações sucessivas em processos diferentes. E veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados.

Weverton acatou mudanças redacionais propostas pelo senador Sérgio Moro (União-PR). Assim, ficou garantido no texto aprovado que a contagem do prazo de inelegibilidade será apenas após o cumprimento da pena no caso de vários crimes, entre eles crimes contra a administração pública, de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, de tráfico de entorpecentes e drogas afins, de racismo, tortura, terrorismo, crimes contra a vida, contra a dignidade sexual, praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *