Adriane repete Gilmar Olarte e usa o TJ para sufocar greve dos servidores da assistência social

Prefeita da Capital, após elevar o próprio salário, diz que prefeitura está em crise e acaba com greve com ajuda do Tribunal de Justiça (Foto: Arquivo)

Com os servidores sem reajuste salarial pelo 3º ano consecutivo, a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para acabar com a primeira greve da sua gestão. Ela obteve liminar para acabar com a greve dos trabalhadores da assistência social, que começou nesta segunda-feira (4) por tempo indeterminado.

Essa é mais uma semelhança da atual prefeita com Gilmar Olarte (sem partido). Ambos são evangélicos, gabam-se de ser atuantes na igreja, ela missionária da Assembleia de Deus Missões e ele, pastor evangélico. Ele também não negociava com os servidores e contava com o TJMS para sufocar as paralisações.

Apesar de ter elevado próprio salário em 66,4%, de R$ 21,2 mil para R$ 35,4 mil, dos secretários municipais em 159% e da secretária municipal de Assistência Social e vice-prefeita, Camilla Nascimento de Oliveira (Avante) em 100%, Adriane alegou que a prefeitura compromete 52,99% da receita com pessoal, acima dos 51,30% determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Esse foi um dos argumentos usados na Justiça para convencer o desembargador Paulo Alberto de Oliveira, do TJMS, para conceder liminar para declarar a greve ilegal. Ela também alegou que o trabalho é essencial por atender pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Sem negociação

Em ofício encaminhado à prefeita, o Sisem (Sindicato dos Servidores Municipais de Campo Grande) pediu a reposição da inflação referente aos últimos três anos, incorporação do auxílio e correção do vale alimentação. A  prefeita enviou a última contraproposta em maio deste ano, quando propôs apenas incorporação o valor de R$ 750 ao salário em quatro etapas, a partir de novembro deste ano.

Em nenhum momento, Adriane cogitou conceder aos servidores o mesmo reajuste de 100% concedido a titular da Secretaria de Assistência Social. Camilla terá o subsídio elevado de R$ 15.947,08 para R$ 31.915,80, enquanto os secretários municipais vão ser contemplados com reajuste de 159%, de R$ 11.619,70 para R$ 30.142,70.

No ofício para justificar a greve por tempo indeterminado, o presidente do Sisem, Willian Freitas, informou que a prefeitura foi alertada com uma paralisação de 24h no dia 22 de julho deste ano. Adriane ignorou o alerta e continuou sem receber os assistentes sociais.

É a gestão marcada pela maldade e castigo aos mais pobres. Adriane ainda citou o decreto que corta gastos.

Multa diária acaba com greve

O desembargador Paulo Alberto de Oliveira acatou os argumentos da prefeitura de que a greve é ilegal. Ele fixou multa diária de R$ 30 mil em caso de desobediência por se tratar de serviço essencial.

“Além disso, como dito alhures, a assistência social enquadra-se como serviço público essencial, o que exige a preservação de um núcleo mínimo de atendimento durante eventual paralisação”, afirmou Oliveira.

“Neste sentido, neste momento processual, não há provas de que o sindicato tenha estabelecido um plano de manutenção de tais atividades, o que afronta o disposto no art. 9 e 11, da Lei n. 7.783, de 28/06/89.Logo, a paralisação total dos serviços de assistência social coloca em risco iminente direitos fundamentais da população vulnerável de Campo Grande/MS, restando demonstrada a fumaça do bom direito”, pontuou o desembargador.

“Diante do exposto, DEFIRO o requerimento para concessão de tutela provisória de urgência para determinar que a parte requerida se abstenha de manter o movimento grevista anunciado para o dia de hoje (04/08/2025), e, na hipótese de já ter sido iniciado, seja imediatamente encerrado, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 30.000,00 e sem prejuízo da possibilidade de eventual desconto na remuneração dos servidores”, determinou o juiz.

O tribunal não deixou outra alternativa a não o fim da greve. “O Sindicato dos Funcionários e Servidores Municipais de Campo Grande/MS – SISEM informa que, em razão de decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul nos autos do Dissídio Coletivo de Greve nº 1412858-97.2025.8.12.0000, fica suspenso o movimento grevista deflagrado a partir do dia 04 de agosto de 2025.

A decisão determina a imediata interrupção da paralisação e o retorno dos servidores às suas atividades, sob pena de multa diária e demais sanções legais aos servidores envolvidos”, informou o Sisem.

O estilo Adriane só aparece depois da campanha. No ano passado, quando tentou a reeleição, ela prometia “valorizar” os servidores. Mas, claro, era campanha.

Único pedido da prefeitura que desembargador não aceitou foi a multa de R$ 100 mil (Foto: Arquivo)

Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt

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