MPE recorre para condenar Nelsinho pelo desvio de R$ 9 mi: “Nada era feito sem autorização”
O esquema só pôde ser iniciado a partir de conduta ativa do então prefeito Nelsinho, alega o MPE. (Foto: Carlos Moura/Agência Senado)
O Ministério Público Estadual recorreu da absolvição do ex-prefeito Nelsinho Trad (PSD) na denúncia pelo desvio de R$ 9,438 milhões na operação tapa-buracos na região norte de Campo Grande. O órgão defende que “nada era feito sem autorização” do hoje senador.
A sentença do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, proferida em 5 de novembro de 2025, condenou três ex-secretários de Infraestrutura de Campo Grande e sócios da construtora Enerpav por fraude na execução dos serviços.
Ao todo, nove réus foram condenados a pagar, entre multa civil, ressarcimento ao erário e danos morais coletivos, mais de R$ 62 milhões, que ainda devem ser atualizados com juros e correção monetária quando o processo transitar em julgado, caso todos os recursos sejam rejeitados.
Nelsinho foi absolvido de todas as acusações, assim como anteriormente a Usimix Ltda, e seus proprietários Paulo Roberto Álvares Ferreira e Michel Issa Filho foram excluídos da ação de improbidade administrativa sem resolução do mérito.
Não tiveram a mesma sorte os ex-titulares da Seintrha (Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação), João Antônio de Marco, Semy Alves Ferraz e Valtemir Alves de Brito, que foram considerados culpados por irregularidades na fiscalização, execução, prorrogação e aditamento de dois contratos.
O magistrado também julgou improcedentes as acusações contra Bertholdo Figueiró Filho, Elias Lino da Silva, Fátima Rosa Cota Moral de Oliveira, Ivane Vanzella e Neli Hatsuco Oshiro, sob a alegação de ausência de conjunto probatório que demonstre atos ímprobos dolosos nas condutas dos réus.
A apelação do MPE, formulada pelo promotor de Justiça George Zarour Cezar, afirma que “o arcabouço probatório construído ao longo da investigação ministerial e da instrução processual são irretorquíveis à procedência da demanda”.
O Ministério Público reafirma que ficou comprovada a existência de um esquema para lesar os cofres públicos da Capital, que se dava por meio de direcionamento de licitação, mediante adoção de cláusulas restritivas para habilitação no certame, de sobrepreço dos serviços contratados, além de execução fraudulenta e mais onerosa que o normal dos serviços pela empresa Enerpav G. S. Ltda.
O esquema só pôde ser iniciado a partir de conduta ativa do então prefeito Nelsinho, alega o MPE.
“Os atos do requerido Nelson Trad Filho, durante exercício da função de Prefeito desta capital, e no desempenho de suas competências públicas (de Chefe do Executivo), constituem atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário”, relata o promotor de Justiça George Zarour Cezar.
“Durante a instrução do Inquérito Civil n. 100/2015, restou inequívoco que o requerido Nelson Trad Filho, quando da elaboração do Plano Plurianual, para vigência de 2010 a 2013, aumentou consideravelmente as metas previstas para os programas de “aplicação de CBUQ” e “tapa-buraco”, sem que esse aumento fosse acompanhado de estudo concreto que o justificasse”, descreve.
O promotor de Justiça ainda informa que nos últimos anos da gestão Nelsinho, entre 2010 e 2012, o município de Campo Grande celebrou “impressionantes” 29 contratos administrativos para a execução de serviço de tapa-buracos, os quais custaram aos cofres públicos da Capital a cifra milionária de R$ 226.370.144,08.
O elevado número de contratos chamou a atenção porque os serviços deveriam ser esporádicos, essencialmente na época de chuva, o que não demandava quantidade considerável de CBUQ.
“No entanto, o que restou claro e cristalino no decorrer das investigações é que o serviço de tapa-buraco, durante a gestão de Nelson Trad Filho, tornou-se frequente, numeroso e extremamente hábil para o desvio de recursos públicos, pois realizado à revelia de todas as normas legais pertinentes”, argumenta George Zarour Cezar.
O Ministério Público Estadual pede a reforma da sentença para condenar Nelsinho Trad, Bertholdo Figueiró Filho, Elias Lino da Silva, Fátima Rosa Cota Moral de Oliveira, Ivane Vanzella e Neli Hatsuco Oshiro pelo ato de improbidade administrativa.
O caso deve ‘subir’ ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, após manifestação dos réus.
A reportagem entrou em contato com a assessoria do senador Nelsinho Trad, mas não houve resposta até a publicação deste texto.
Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo