MPE aponta poluição sonora e quer fim de shows em restaurante chique no Parque dos Poderes
Michel Teló fez show em restaurante: promotora diz que local não tem licença para eventos (Foto: Arquivo)
O Ministério Público Estadual denunciou a Fazenda Churrascada, no Parque dos Poderes, por poluição sonora e crime ambiental. Em ação civil pública protocolada nesta quarta-feira (4), o MPE quer acabar com os shows ao vivo e música mecânica no restaurante chique, que virou palco de shows nacionais, e é administrado por Teotônio Lucas Teló, irmão do cantor sertanejo Michel Teló.
A polêmica começou desde a instalação do restaurante, há quatro anos, que se transformou em casa de shows e virou o pesadelo dos vizinhos, de acordo com a promotora Andréia Cristina Peres da Silva. Moradores contaram que não conseguem dormir nos finais de semana em decorrência dos shows e da falta de isolamento acústico no local.
Além de desrespeitar a Lei do Silêncio, o restaurante está localizado na zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa e fica a próximo do CRAS (Centro de Reabilitação de Animais Silvestres).
“Esses ruídos decorrem da execução de música em volume elevado e da realização de shows de grande porte, com a presença de artistas de projeção nacional”, apontou Andréia Cristina. Michel Teló já gravou um DVD no local. Zezé de Camargo também comandou a festa no local.
“Verifica-se, pois, que o empreendimento executa música ao vivo e mecânica, possui palco para shows, está localizado na zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa, próximo ao CRAS Centro de Reabilitação de Animais Silvestres e está inserido em área com predomínio de residências e setor administrativo”, apontou o MPE.
Empreendimento é ilegal
“A realização habitual de shows musicais de médio e grande porte, com estrutura de palco, sistema de amplificação sonora, divulgação de eventos e intensa concentração de público, evidencia que o estabelecimento opera, na prática, como verdadeira casa de shows, atividade esta que possui regime jurídico, urbanístico e ambiental diverso e mais rigoroso do que aquele aplicável a restaurantes”, denunciou a promotoria.
O MPE alega que o licenciamento ocorreu para restaurante e não a realização de shows ao vivo. “Tal descompasso entre a atividade licenciada e a atividade efetivamente exercida revela indícios de desvio de finalidade administrativa e potencial funcionamento irregular, impondo a reavaliação do enquadramento do empreendimento perante a legislação municipal e ambiental aplicável”, pontuou.
Na ação, a promotora cita os depoimentos de vários vizinhos, que se queixam desde o som alto, a promoção de algazarras, atropelamento de animais e até o aumento da presença de roedores na região.
“Os relatos são convergentes e demonstram:
- 1) habitualidade dos shows;
- 2) funcionamento incompatível com a atividade de restaurante;
- 3) ausência de tratamento acústico eficaz;
- 4) impacto direto à saúde de crianças;
- 5) risco concreto à fauna silvestre e à segurança viária;
- 6) persistência da conduta apesar das reclamações”, resumiu o MPE.
“Assim, ainda que exista alvará para a atividade de restaurante está demonstrado que a atividade de fato e concretamente existente no local – especialmente porque demonstrado já que a atividade exercida é de promoção de shows musicais, festas (aniversários, casamentos, confraternizações) e eventos coletivos e de grupos – está totalmente irregular sob o ponto de vista ambiental, urbanístico e administrativo”, destacou.

Suspensão de shows e licença ambiental
A promotora pede a concessão de liminar para suspender a realização de shows ao vivo e música mecânica na Fazenda Churrascada. Também pede que a empresa obtenha licença ambiental da prefeitura, alvará do Corpo de Bombeiros e autorização do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) para funcionar em área de amortecimento do Parque Estadual do Prosa.
Omissão da prefeitura O MPE aponta omissão da prefeitura em cumprir o papel de polícia e fiscalizar a atividade potencialmente poluidora. “Cumpre destacar que a responsabilidade do empreendimento não se limita à emissão sonora excessiva, mas também se estende ao funcionamento irregular da atividade, uma vez que, embora possua alvará para o exercício de atividade no ramo alimentício, atua, na prática, com características típicas de casa de shows”, argumentou.
Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt