Ministra não pauta julgamento e pedido de cassação do mandato de Adriane empaca no TSE
Morosidade que envergonha: ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, ainda não pautou o julgamento do pedido para cassar o mandato de Adriane Lopes (Foto: Arquivo)
A ministra Estela Aranha ainda não pautou o julgamento dos recursos do PDT, do Democracia Cristã e da Procuradoria Regional Eleitoral que pedem a cassação do mandato da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e da vice-prefeita, Camilla Nascimento Oliveira (sem partido). O processo empacou no Tribunal Superior Eleitoral e segue sem previsão de ser julgado em Brasília.
A última movimentação do processo na Justiça Eleitoral é de 2 de fevereiro deste ano, quando o vice-procurador-geral-eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, manifestou-se contra a cassação dos mandatos, apesar de reconhecer os indícios e provas de que houve compra de votos nas eleições de 2024.
Havia expectativa do desfecho ocorrer no mês passado. No entanto, março terminou sem qualquer movimentação por parte da ministra Estela Aranha, relatora do processo no TSE.
O procurador regional eleitoral, Luiz Gustavo Mantovani, frisou que não há dúvidas da captação ilícita de sufrágio. “O Ministério Público Eleitoral descreveu como incontroversa a compra sistemática e estruturada de votos em favor da reeleição de Adriane Lopes, operada por líderes comunitários, cabos eleitorais, membros do comitê de campanha e servidores municipais lotados no gabinete da prefeita ou de segundo escalão”, destacou Barbosa.
“Apontou a existência de prova de que houve participação indireta da candidata a Prefeita nos atos ilícitos. Destacou que o esquema de compra de votos foi realizado por subordinados com a sua ciência e consentimento, o que é bastante para lhe atribuir responsabilidade”, pontuou.
“Defendeu ser equivocada a conclusão do TRE/MS a respeito da insuficiência das provas admitidas nas instâncias ordinárias para assentar a ciência e a anuência das candidatas beneficiadas”, relatou.
O TRE/MS rejeitou o pedido de cassação pelo placar de 5 a 2. Apenas o juiz federal Fernando Nardon Nielsen e o juiz estadual Vítor Luís de Oliveira Guibo votaram para punir a prefeita e a vice-prefeita pela compra de votos, com cassação do mandato e a inelegibilidade por oito anos.
Dos cinco votos contra a cassação, quatro – o relator, juiz Alexandre Antunes da Silva, o desembargador Carlos Eduardo Contar (presidente), e os juízes eleitorais Márcio de Ávila Martins Filho e Carlos Alberto Almeida de Oliveira – admitiram que houve compra de votos, considerando-se as provas juntadas aos autos, como comprovante de pagamentos por meio de PIX, vídeos e depoimentos.
No entanto, eles votaram contra a cassação, junto com o desembargador Sérgio Martins, porque concluíram que não há provas de que houve anuência de Adriane para a compra de votos. Na prática, os magistrados reconheceram que houve o crime, sabem quem foi beneficiada, mas optaram em não punir ninguém.
A esperança do procurador regional eleitoral, do PDT e do DC é de que o TSE acabe com a impunidade e casse os mandatos. Adriane alegou que não há provas e pediu a manutenção da decisão da corte regional.
O caso ilustrativo da morosidade do TSE foi do governador do Rio de Janeiro, Claúdio Castro (PL). Ele só foi cassada quando concluiu o segundo e após renunciar ao cargo para disputar o Senado nas eleições deste ano.

Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt