Juízes alegam “foro íntimo” para não julgar ação contra condenação de 11 na Coffee Break
Sérgio Martins e Denize alegam “foro íntimo” para não julgar recursos de 11 condenados na sentença histórica da Coffee Break (Foto: Arquivo)
O desembargador Sérgio Fernandes Martins e a juíza Denize de Barros Dodero, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, alegaram questões de “foro íntimo” para não julgar os recursos contra a condenação de 11 políticos e empresários poderosíssimos por improbidade administrativa na Operação Coffee Break. Os réus apelaram para anular a sentença histórica, que os condenou a pagar indenização por danos morais de R$ 1,9 milhão e proibição de firmar contrato oureceber incentivos do poder público.
Os recursos chegaram ao TJMS no dia 27 de fevereiro deste ano. O relator prevento era Sérgio Martins, ex-presidente da corte e que foi responsável pela Coffee Break na 1ª Câmara Cível. No entanto, no dia 5 deste mês, ele declinou e pediu a redistribuição do processo.
Martins alegou questão de “foro íntimo”. No entanto, o desembargador tomou o cuidado de citar jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, de que a suspeição de agora não tem efeito retroativo para analisar outros julgamentos realizados pela turma sobre o assunto.
No dia 10 deste mês, a juíza Denize de Barros Dodero também alegou “foro íntimo” após analisar os autos e declarar “suspeição”. Os recursos foram redistribuídos ao desembargador João Maria Lós, decano do Tribunal de Justiça.
Ele ainda não se manifestou se vai aceitar a relatoria. A 1ª Cãmara Cível do TJMS ainda conta com mais dois desembargadores, Marcelo Cãmara Rasslan, presidente, e Alexandre Branco Pucci.
A sentença histórica
Na sentença de 415 páginas, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, em substituição na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, destacou que o grupo orquestrou a cassação de Alcides Bernal (PP). As provas foram juntadas por meio das operações Lama Asfáltica e Coffee Break.
Para manter a sentença, o promotor de Justiça, Humberto Lapa Ferri, destaca a impunidade dos crimes de corrupção em Mato Grosso do Sul. Ele comparou os envolvidos na Coffee Break aos “crimes do colarinho branco”, que envolvem poderosos e ficam impunes.
Confira os 11 condenados:
- João Alberto Krampe Amorim, empresário – suspensão dos direitos políticos por 10 anos, proibido de contratar ou receber benefícios dor poder público por 10 anos e o pagamento de indenização por danos morais de R$ 250 mil;
- João Roberto Baird, o Bill Gates Pantaneiro, empresário – suspensão dos direitos políticos por 10 anos, proibido de contratar ou receber benefícios dor poder público por 10 anos e o pagamento de indenização por danos morais de R$ 250 mil;
- Gilmar Antunes Olarte, ex-prefeito – suspensão dos direitos políticos por 10 anos, proibido de contratar ou receber benefícios dor poder público por 10 anos e o pagamento de indenização por danos morais de R$ 250 mil;
- Edil Afonso Albuquerque (PTB), ex-vereador e ex-vice-prefeito – suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibido de contratar ou receber benefícios dor poder público por oito anos e o pagamento de indenização por danos morais de R$ 150 mil;
- Jamal Mohamed Salem (MDB), vereador – perda do mandato de vereador, suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibido de contratar ou receber benefícios dor poder público por oito anos e o pagamento de indenização por danos morais de R$ 150 mil;
- Paulo Siufi Neto, médico pediatra, ex-vereador e ex-deputado estadual – suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibido de contratar ou receber benefícios dor poder público por oito anos e o pagamento de indenização por danos morais de R$ 150 mil;
- Mário César de Oliveira, auditor fiscal e ex-presidente da Câmara Municipal – perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibido de contratar ou receber benefícios dor poder público por oito anos e o pagamento de indenização por danos morais de R$ 200 mil;
- José Airton Saraiva (Avante), ex-vereador – suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibido de contratar ou receber benefícios dor poder público por oito anos e o pagamento de indenização por danos morais de R$ 150 mil;
- Carlos Eduardo Belinitti Naegele, dono do Midiamax – suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibido de contratar ou receber benefícios dor poder público por oito anos, perda de R$ 155 mil acrescido ao patrimõnio e o pagamento de indenização por danos morais de R$ 100 mil;
- André Luiz Scaff, ex-secretário municipal e procurador da Câmara – perda do cargo púlbico, suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibido de contratar ou receber benefícios dor poder público por oito anos e o pagamento de indenização por danos morais de R$ 100 mil;
- Espólio de Alceu Bueno, ex-vereador – perda do patrimônio no valor de R$ 13.531 e pagamento de indenização por danos morais de R$ 150 mil.
Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt