Juiz diz que prefeitura é omissa, mas recua e decisão de intervir no Consórcio cabe à Adriane
(Foto: Divulgação)
O juiz Eduardo Lacerda Trevisan acolheu embargos de declaração da Prefeitura de Campo Grande e detalhou que a gestão Adriane Lopes (PP) deve adotar providências para instaurar o procedimento administrativo de intervenção no contrato com o Consórcio Guaicurus. O magistrado também esclareceu que o prazo para o município cumprir as determinações encerra no próximo dia 9 de março.
O titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, afirmou, em decisão nesta sexta-feira (20), que “o procedimento administrativo a ser instaurado se trata de procedimento prévio à intervenção”. Com isso, a nomeação de interventor deve ocorrer somente caso a prefeitura decida intervir no contrato de concessão e publique um decreto com essa finalidade.
“A responsabilidade pelo cumprimento das obrigações será solidária entre os requeridos Município de Campo Grande, AGEREG e AGETRAN, merecendo, portanto, parcial provimento estes embargos”, diz o magistrado.
O restante da decisão de 17 de dezembro do ano passado segue inalterado.
Eduardo Trevisão relata que “há contundentes indícios de que a Guaicurus não cumpre as cláusulas do contrato de concessão, e só a administração municipal é que não sabe disso”.
“A omissão da administração pública em fiscalizar pode caracterizar culpa in vigilando, o que pode responsabilizar o ente público civilmente por danos causados a terceiros pelas concessionárias”, alerta.
“Cabe agora ao município e agências instaurar o procedimento administrativo para apurar se a concessionária Guaicurus tem cumprido as condições do contrato de concessão, e avaliar, entre outros pontos: -se cumpre com a regularidade e horários das viagens(pontualidade); – se cumpre com a cláusula de renovação da frota(condições da frota, idade máxima dos veículos, como vem sendo feita a manutenção preventiva e corretiva, segurança dos passageiros, etc); – condições de acessibilidade da frota(elevadores para cadeirantes, rampas, etc), – frota reserva -verificar o tempo de espera nos pontos; – verificar se o número de viagens corresponde ao contratado; – todas as outras obrigações assumidas pela concessionária”, determina.
Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo