Juiz diz que Adriane agiu dentro da lei e mantém aumento do ISS na construção civil

Adriane aumentou carga tributária sobre obras da construção civil. (Foto: Divulgação/IMPC)

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan julgou improcedente o pedido da Associação Sul-mato-grossense dos Empresários de Obras Públicas (ASMEOP) para suspender o aumento na carga tributária em Campo Grande. A entidade recorreu à Justiça para suspender a lei sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP) que aumentou o ISS (Imposto Sobre Serviços) sobre obras públicas e privadas na Capital.

Adriane mudou uma regra em vigor há 22 anos, desde a publicação da Lei Complementar 59, na gestão de André Puccinelli (MDB). Desde 2003, as empresas calculavam o ISS apenas sobre o serviço. Com a mudança, o tributo passou a ser calculado sobre o custo total da obra, inclusive sobre os materiais de construção, que já pagam ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

A ASMEOP entrou com mandado de segurança, em agosto do ano passado, para que a Lei Complementar Municipal 545, publicada em julho, só entrasse em vigor em 1º de janeiro de 2026.

A ação começou a tramitar na 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos. No entanto, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, declinou competência e o processo foi redistribuído para o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos.

Trevisan fundamentou que a Lei Complementar 545/2025 questionada pela  ASMEOP passou a produzir efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2026, tal como postulado pela própria entidade em seu pedido final, “inexistindo notícia nos autos de qualquer ato administrativo que tenha obrigado as empresas associadas da Impetrante a pagar o imposto (ISS) antes de 1º de janeiro de 2026”.

“Entendo como não demonstrado direito líquido e certo da Impetrante [ASMEOP], vez que o princípio da legalidade foi respeitado pelo Impetrado [Prefeitura de Campo Grande], pois tanto a anterioridade anual quanto à anterioridade nonagesimal foram observadas”, concluiu o magistrado.

A decisão de rejeitar o mandado de segurança e julgar improcedente a ação civil foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira, 1º de abril.

Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo

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