Juiz anula nomeação e determina o afastamento de Carlos Alberto da Agência de Regulação

Juiz anulou nomeação e determinou o afastamento de Assis do cargo de diretor-presidente da Agência de Regulação (Foto: Arquivo)

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, anulou, em sentença publicada nesta sexta-feira (27), a nomeação de Carlos Alberto de Assis para o cargo de diretor-presidente da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos. Também determinou o afastamento do cargo.

O magistrado julgou parcialmente procedente ação popular protocolizada pelo deputado estadual João Henrique Catan (PL). Ele negou apenas o pedido para determinar a devolução dos salários pagos desde a posse do dirigente no final de abril do ano passado.

Assis é bacharel em Educação Física com especialização em marketing esportivo. A formação não se enquadra nas exigências feitas por lei estadual para o cargo de diretor-presidente da Agems.

“Ocorre que o requerido Carlos Alberto de Assis, embora alegue possuir ampla experiência para o exercício do cargo, é graduado exclusivamente em Educação Física sem qualquer outra formação ou especialização na área administrativa ou regulatória, conforme se observa nos documentos de fls. 23-24, não atendendo, assim, ao requisito legal previsto no art. 8º, IV, da Lei Estadual n.º 2.363/2001, com a redação conferida pela Lei Federal n.º 5.637/2021”, destacou Corrêa.

“A mera titularidade de diploma de curso superior em Educação Física não é suficiente para satisfazer o requisito de capacidade técnica compatível com as atribuições do cargo em questão, uma vez que a lei estabelece requisito cumulativo, não sendo suficiente a mera experiência administrativa dissociada da formação acadêmica adequada à natureza das atribuições do cargo, enquanto que as competências abrangidas pela função de diretor-presidente da referida agência não guardam qualquer relação com a área de formação do requerido nomeado para o cargo”, explicou o juiz.

“Dessa forma, constatada a inobservância dos requisitos legais expressamente previstos na Lei Estadual n.º 2.363/2001, resta configurada a ilegalidade da nomeação impugnada por violação direta às normas que regem a investidura no cargo”, concluiu.

“Ainda que declarada a nulidade da nomeação do requerido Carlos Alberto de Assis para o cargo de Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul(AGEMS), não se mostra cabível a sua condenação à restituição dos valores percebidos como remuneração no período em que exerceu a função, uma vez que ele desempenhou, de forma efetiva, as atribuições inerentes ao cargo, prestando regularmente o serviço público correspondente, circunstância que afasta a possibilidade de devolução das quantias recebidas, sob pena de caracterizar enriquecimento sem causa da administração pública, o que tem amparo em entendimento firmado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça”, explicou.

Assis e o Governo do Estado poderão apelar ao Tribunal de Justiça contra a sentença.

No ano passado, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa concedeu tutela de urgência para suspender Assis do cargo, mas a liminar foi revogada pelo presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan.

Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt

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