Em ação na Justiça, advogado diz que jornada de 6h na prefeitura gera caos em serviços ao povo

Adriane Lopes reduziu jornada de trabalho com justificativa de corte de gastos. (Foto: Divulgação)

Ação popular na Justiça contra a prefeita Adriane Lopes (PP) para suspender a jornada de seis horas nas repartições municipais de Campo Grande aponta que a medida não apenas viola os princípios da eficiência e da continuidade dos serviços públicos, mas também se traduz em um prejuízo ao patrimônio público e caos na prestação de serviços à população.

A nova manifestação do advogado Adauto Alves Souto atende a determinação da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. O juízo mandou o autor da ação demonstrar, de maneira concreta, a relação entre o decreto que reduziu a jornada de trabalho na prefeitura e a efetiva lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público e à moralidade administrativa.

O advogado afirma que o decreto, ao restringir o acesso da população às repartições públicas a um único turno de seis horas, promove “uma severa degradação desses ativos”.

“Um serviço público que se torna inacessível para a vasta parcela da população que trabalha em horário comercial ou que possui outras limitações de tempo não é apenas um serviço ineficiente; é um patrimônio público depreciado, disfuncional e que falha em cumprir sua finalidade principal”, argumenta.

Adauto Souto defende que a ineficiência administrativa gerada pela redução do horário de atendimento é “uma fonte direta e concreta de prejuízo financeiro ao erário”. 

“Primeiramente, a concentração de toda a demanda em um período de tempo exíguo inevitavelmente resulta em filas maiores, sobrecarga dos servidores e aumento do tempo de espera, conforme a lógica elementar”, relata.

“Esse cenário caótico não apenas frustra o cidadão, mas também acarreta custos concretos: o represamento de processos e requerimentos pode retardar a arrecadação de tributos, taxas e outras receitas municipais, causando um dano direto ao fluxo de caixa do Município”, afirma.

O advogado também alega que a falta de planejamento evidencia outro ponto de lesividade concreta ao patrimônio público: o desperdício de recursos.

“Os servidores públicos são remunerados para cumprir uma jornada de trabalho integral. Se, por força de um ato administrativo mal planejado, eles são impedidos de exercer suas funções de atendimento ao público durante metade do expediente, e não há um plano de trabalho interno claro e produtivo para o período restante, o Município está, na prática, remunerando a ociosidade ou a subutilização de sua mão de obra”, defende.

Adauto Souto argumenta que a falta de planejamento para tomar uma decisão de impacto profundo na vida de quase um milhão de habitantes sem dados, projeções ou qualquer análise de impacto, é o oposto da gestão responsável e ofende a moralidade administrativa em seu núcleo.

“Diante desse quadro, fica evidente que o ato impugnado não constitui mera opção administrativa de gestão, mas medida que compromete a adequada prestação dos serviços públicos e produz efeitos concretos de lesividade ao patrimônio público e à moralidade administrativa, legitimando o controle jurisdicional por meio desta ação popular”, arremata.

Adauto Alves Souto pede a concessão de liminar para obrigar a prefeita a apresentar, em 72h, o estudo sobre o impacto financeiro da medida. Em caso de negativa, para suspender a adoção do meio expediente e voltar ao horário integral nas repartições municipais.

O juiz mandou notificar a prefeita Adriane Lopes para ela contestar a ação em 72h. Após a manifestação, ele analisará o pedido de liminar para suspender a jornada de seis horas.

Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo

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