Advogado vai à Justiça para suspender jornada de 6h na prefeitura da Capital 

Adriane reduziu expediente para economizar com luz, água, combustível e impressão (Foto: Arquivo)

Um advogado ingressou com ação popular na Justiça contra a prefeita Adriane Lopes (PP) para suspender a jornada de seis horas nas repartições municipais de Campo Grande. Ele alega que o meio-expediente prejudica a população e não conta com estudo de impacto econômico-financeiro para provar que haverá redução de 25% nos gastos com energia elétrica, água, combustíveis e impressão.  

“O ponto central da ilegalidade está no artigo 7º do decreto, que determinou que as repartições públicas municipais funcionem para atendimento ao público apenas das 07h30 às 13h30, a partir de 1º de março de 2026”, apontou o advogado Adauto Alves Souto, autor da ação popular. 

“Esta redução drástica do atendimento para um turno único de seis horas criau ma barreira injustificável entre o cidadão e os serviços públicos. A administração justifica a medida pela necessidade de reduzir em 25% o consumo de energia elétrica, água, combustíveis e serviços de terceiros (artigo 5º). No entanto, ao concentrar o expediente apenas no período da manhã, a prefeitura ignora o impacto social e a interrupção dos serviços”, apontou.  

“Esta paralisação sistêmica em quase toda a rede administrativa municipalcausa um prejuízo incalculável à coletividade, ferindo a continuidade e a eficiência doserviço público e tornando a máquina estatal inacessível para o cidadão no período da tarde”, afirmou.  

Em seguida, ele juntou comentários da população contra a medida adotada por Adriane. “Para além da repercussão virtual, os comentários colacionados evidenciam apercepção concreta da população de que a redução do horário compromete o acesso a serviços públicos essenciais, sobretudo para trabalhadores que dependem do atendimento no período vespertino”, afirmou.  

Souto pede a concessão de liminar para obrigar a prefeita a apresentar, em 72h, o estudo sobre o impacto financeiro da medida. Em caso de negativa, para suspender a adoção do meio expediente e voltar ao horário integral nas repartições municipais.  

No entanto, a tramitação do processo não terá vida fácil. O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou que o advogado prove que há prejuízo à coletividade com a adoção do meio expediente. Para o magistrado, não há motivos que justifiquem a ação popular.

Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt

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