Advogado pagou R$ 274 mil a juiz para furar fila e receber precatório de R$ 2,6 milhões
Aldo Ferreira, ao lado da esposa que não foi denunciada, negou que tenha recebido propina ou furado a fila do precatório (Foto: Arquivo)
O advogado Ildefonso Lucas Gessi pagou propina de R$ 274 mil ao juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior para furar a fila do precatório e receber R$ 2,6 milhões da Prefeitura Municipal de Campo Grande em 2014. O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) conseguiu estabelecer ligação entre os pagamentos e a liberação de R$ 1,5 milhão do precatório.
Os detalhes constam da sentença do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, publicada na última quinta-feira (19), que O Jacaré teve acesso com exclusividade. Eles foram condenados por improbidade administrativa.
O magistrado condenou o Aldo Júnior ao ressarcimento de R$ 274 mil à prefeitura da Capital e ao pagamento de multa civil de R$ 274 mil, à suspensão dos direitos políticos por 10 anos e a perda da função pública. Também condenou o advogado e o empresário Pedro Scaff Raffi, apontado como sócio oculto do magistrado na Vetta Veículos.
No total, os três e a empresa deverão pagar R$ 1,3 milhão, que deverá ser atualizado pela taxa da Selic. O valor atualizado nesta semana chegaria a R$ 4,2 milhões, mas a execução da sentença ainda depende de recursos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e no Superior Tribunal de Justiça.
Bilhetes, amizade e propina
Aldo Ferreira da Silva Júnior era juiz auxiliar da vice-presidência do TJMS, responsável pelo pagamento de precatórios. Gessi obteve parte do precatório da família de Milton da Costa Lima, uma área desapropriada nos altos da Avenida Afonso Pena, que rendeu um precatório milionário.
O Tribunal de Justiça tinha determinado o pagamento e foi confeccionada uma lista com 11 familiares da família Lima, com base no critério do mais idoso para o mais jovem, para receber o dinheiro do município.
O advogado usou a amizade e pagou R$ 124 mil para Aldo Júnior para ser incluído na lista. No dia 7 de fevereiro de 2014, Ildefonso Lucas Gessi repassou R$ 124 mil para Pedro Raffi. Cinco depois, no dia 12 de fevereiro de 2014, o tribunal pagou R$ 1 milhão para o advogado. O nome dele não estava na lista aprovada previamente com base nos critérios legais.
Entre os meses de maio e junho do mesmo ano, Gessi repassou mais R$ 100 mil para o garagista. Aldo Ferreira da Silva Júnior efetuou três pagamentos referentes ao precatório, que totalizaram R$ 560 mil. Após a quitação da última parcela, o advogado pagou mais R$ 50 mil ao suposto laranja do magistrado.
De acordo com Eduardo Lacerda Trevisan, Ildefonso Lucas Gessi recebeu R$ 2,621 milhões – o valor representa 96% do precatório (R$ 2,705 milhões). Os demais credores, que tinham direito, não teriam recebido um centavo da prefeitura.
Em depoimento à Justiça, funcionários do TJMS contaram que Aldo Júnior usava bilhetes para definir quem tinha direito a receber o precatório. Ildefonso Gessi sempre o visitava no gabinete.
Sócio oculto
Na sentença, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan apontou que Raffi recebeu R$ 124 mil de Idelfonso Lucas Gessi no dia 7 de fevereiro de 2014. Ele teria feito o depósito de R$ 38 mil para o advogado Wilson Tavares de Lima, que repassou o mesmo valor e no mesmo dia para Aldo Ferreira da Silva Júnior.
A Vetta Veículos transferiu para a conta de Aldo Júnior R$ 90 mil no dia 28 de fevereiro de 2014. Esse dinheiro foi o único valor contestado pelo magistrado. Ele disse que o valor se referia ao pagamento de 200 cabeças de boi por parte de Raffi.
No entanto, a quebra do sigilo bancário apontou que a o empresário e a empresa repassaram R$ 729 mil para Aldo Júnior entre 2013 e 2018. Esse ponto foi o principal argumento para corroborar com a tese do MPE de que o juiz era sócio oculto do empresário na garagem de veículos. Ele apontou que o dinheiro era proveniente da venda de gado, mas só conseguiu provar a venda para Pedro Scaff Raffi em 2014.
Um outro empresário contou que o magistrado comprou um imóvel por R$ 900 mil e usou veículos para pagar a conta. Esse foi outro indício da sociedade na revenda de veículos.
Outro lado
A defesa do juiz negou o pagamento de propina e a liberação de precatório fora da fila. Sobre o repasse de R$ 90 mil por Raffi, ele apresentou guia do produtor emitida pela IAGRO, de que se tratava da venda de bois.
Sobre a movimentação a descoberto, o magistrado pontou que o MPE não considerou os ganhos como professor e produtor rural. A defesa do magistrado, do advogado e do empresário podem recorrer contra a sentença.
Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt