17 de outubro de 2026
Brasil

Eleições 2026: não votei no 1º turno. Posso votar no 2º?

Ausência na primeira votação não impede participação no segundo turno, marcado para 25 de outubro/HUGO BARRETO / METRÓPOLES @hugobarretophoto

Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 poderá votar na segundo, marcado para 25 de outubro. A única exigência é que o título de eleitor esteja regular. Mesmo quem ainda não justificou a ausência na primeira votação poderá participar normalmente da etapa seguinte.

A votação será realizada em todo o país para presidente da República. Além disso, eleitores do Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins também escolherão o governador.

Para confirmar se está apto a votar, o eleitor pode consultar a situação do título pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

Como consultar a situação eleitoral

O eleitor pode verificar se está apto a votar pelo aplicativo e-Título ou pelo portal de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No aplicativo, é necessário fazer login, acessar “Mais opções” e selecionar “Consultar situação eleitoral”. No site do TSE, a consulta está disponível na aba “Consulta”, na opção “Situação do título”.

Quem não poderá votar?

Eleitores com título cancelado ou suspenso não podem votar enquanto houver o impedimento.

O cancelamento pode ocorrer quando uma pessoa obrigada a votar deixa de comparecer a três eleições consecutivas sem justificar as ausências nem pagar as multas devidas. Cada turno é considerado uma eleição independente. O voto é facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos.

A suspensão pode ocorrer durante o serviço militar obrigatório ou em razão de condenação criminal transitada em julgado.

O cadastro eleitoral será reaberto em 3 de novembro, após o período de fechamento previsto na legislação eleitoral.

O que levar no dia da votação?

As urnas estarão abertas das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. O eleitor votará no mesmo local do primeiro turno, cujo endereço pode ser consultado pelo e-Título ou no site do TSE.

Para se identificar, é necessário apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, carteira de motorista ou passaporte. O e-Título também pode ser usado, desde que tenha fotografia. O título impresso não é obrigatório.

É permitido levar uma “colinha” de papel com os números dos candidatos. Celulares e outros aparelhos eletrônicos devem ser entregues aos mesários antes da entrada na cabine de votação.

Como justificar a ausência?

Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação poderá justificar a falta pelo e-Título ou em uma mesa receptora de justificativas disponível no local.

Após o pleito, o prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor.

A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno em que o eleitor não comparecer. Quem não regularizar a ausência poderá ter de pagar multa.

Fonte: metropoles.com/Giovanna Estrela


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