Senado pode reagir a liminar de Gilmar que endureceu regras para impeachment no STF
Ministro Gilmar Mendes na sessão plenária extraordinária do STF. Foto: Rosinei Coutinho/STF
Decisão individual do ministro elevou de 41 para 54 o número de votos necessários para abrir processos contra integrantes da Corte
A nova composição do Senado Federal pode ampliar a pressão pela revisão de uma liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que tornou mais difícil a abertura de processos de impeachment contra integrantes da Corte. Entre as alternativas discutidas estão a aprovação de uma nova Lei do Impeachment e a cobrança para que o próprio Supremo julgue a decisão. As informações são do jornal Gazeta do Povo.
Em dezembro de 2025, Gilmar suspendeu trechos da legislação que regulamenta os crimes de responsabilidade e alterou as condições para a abertura de processos contra ministros do STF. A decisão elevou de 41 para 54 o número mínimo de votos necessários no Senado para instaurar um impeachment. O patamar de 54 votos, equivalente a dois terços da Casa, já era exigido para a condenação definitiva.
A liminar também modificou as regras relacionadas ao afastamento do ministro durante a tramitação do processo. A medida continua em vigor, embora ainda não tenha sido submetida ao julgamento do plenário do Supremo.
O impasse ganhou relevância diante da possibilidade de uma bancada conservadora mais numerosa no Senado defender mudanças nas regras de responsabilização dos ministros. Uma das hipóteses seria retomar a aplicação dos dispositivos originais da lei, mesmo sem a revisão da decisão judicial.
Decisão aguarda análise do plenário
A legislação que disciplina a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), instrumento utilizado no caso, permite a concessão de medidas cautelares para suspender normas questionadas perante o STF. Em regra, decisões dessa natureza dependem de maioria absoluta dos ministros, embora o relator possa agir individualmente em situações excepcionais, como urgência extrema ou durante o recesso judicial.
Nesses casos, a decisão deve ser posteriormente submetida ao colegiado. Gilmar liberou o processo para julgamento, mas o presidente do STF, Edson Fachin, ainda não marcou a análise da liminar pelo plenário.
Uma eventual revisão pelos demais ministros é considerada o caminho institucional mais direto para modificar ou derrubar a medida. Enquanto isso não ocorre, a decisão continua produzindo efeitos.
Confronto entre Senado e STF
A hipótese de o Senado ignorar a liminar remete a um episódio de 2016, quando o então ministro do STF Marco Aurélio Mello determinou o afastamento de Renan Calheiros (MDB-AL) da presidência do Senado. Na época, Calheiros era réu em uma ação penal e ocupava posição na linha sucessória da Presidência da República.
O senador se recusou a cumprir imediatamente a ordem, e a Mesa do Senado informou ao Supremo que aguardaria a manifestação do plenário. Diante do impasse, os ministros se reuniram e derrubaram a liminar, permitindo que Renan permanecesse no comando da Casa.
Nova Lei do Impeachment pode entrar na pauta
Outra alternativa é atualizar a legislação de 1950 que disciplina os crimes de responsabilidade. Um projeto apresentado em 2023, elaborado a partir dos trabalhos de uma comissão de juristas presidida pelo ministro aposentado do STF Ricardo Lewandowski, está parado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
A proposta prevê que o afastamento cautelar da autoridade ocorra após a autorização para abertura do processo, por maioria simples do órgão competente para julgá-lo. O texto estabelece que, caso a denúncia não seja admitida, o processo será arquivado.
Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa avançar no Senado, ser aprovado pela Câmara dos Deputados e receber sanção presidencial.
Fonte: claudiodantas.com.br/Por Redação
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