TJ julga apelação de chefe de gabinete no TCE contra júri popular por morte de pescador
Nivaldo Thiago Souza Filho atualmente é chefe de gabinete de conselheiro do TCE. (Foto: Arquivo)
O genro da deputada federal eleita Mara Caseiro (PL), Nivaldo Thiago Filho de Souza, apresentou embargos de declaração no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para evitar ir a júri popular pela morte do pescador Carlos Américo Duarte e ferir o filho dele, Câe Duarte, e o piloto Rosivaldo Barboza de Lima. A análise do recurso está marcada para começar nesta terça-feira (13).
O recurso busca alterar o resultado do julgamento da 2ª Câmara Criminal do TJMS que, por maioria, manteve a decisão da juíza Kelly Gaspar Dutra, da Vara Criminal – Infância e Juventude de Aquidauana, que pronunciou o réu por homicídio doloso e duas tentativas de homicídio.
Nivaldo Thiago já foi assessor da Casa Civil do Governo do Estado, onde trabalhou ao lado de Sérgio de Paula, e tinha até a sua exoneração o salário mensal bruto de R$ 30,7 mil. Em novembro de 2025, o genro de Mara Caseiro foi nomeado chefe de gabinete do antigo chefe no TCE, o salário bruto atual é de R$ 36.432,20.
Na última semana, ele foi um dos alvos da 2ª fase da Operação Dirty Pix para investigar o desvio de R$ 18 milhões do Hospital Municipal Dona Elmíria Silvério Barbosa, em Sidrolândia. Foram presos o presidente da instituição, Breno Breure, o ex-assessor de deputado estadual Júlio César Alves da Silva, e a policial civil Cristian Rosa Gomes de Carvalho.
O acidente com a embarcação aconteceu no dia 1º de maio de 2021 no Rio Aquidauana, na região do Touro Morto. Na ocasião, Nivaldo pilotava a embarcação “Mamba Negra” e atingiu o barco “Beira Rio II”, pilotado por Rosivaldo Lima. Conforme a denúncia, o servidor tinha ingerido bebida alcoólica, estava em alta velocidade e colidiu lateralmente após uma manobra indevida.
Carlos morreu no local, enquanto Câe e Rosivaldo foram encaminhados ao hospital. Nivaldo Thiago pegou a família e evadiu-se do local do acidente sem prestar socorro. Ele foi detido no posto da Polícia Rodoviária Federal da BR-262.
A defesa de Nivaldo afirma que restou evidente no processo que o dolo, ou seja, intenção de causar a fatalidade, foi presumido pelo Ministério Público Estadual. Além disso, alegam que a sentença de pronúncia não fez qualquer análise a respeito da existência de dolo.
A defesa ainda afirma que a prova testemunhal pela polícia foi “uníssona” no sentido da inexistência de qualquer sinal de embriaguez.
Os advogados também apontam que as testemunhas oculares que presenciaram o acidente afirmaram que não houve excesso de velocidade, nem comprovação técnica de que isso teria ocorrido.
O Ministério Público Estadual, por sua vez, defende a manutenção da decisão de pronúncia pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. O julgamento do recurso foi incluído na pauta da 2ª Câmara Criminal do TJMS, sob relatoria do juiz Alexandre Corrêa Leite.
Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo
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