Juiz atende pedido do MPE e manda prefeitura retomar imediatamente área doada para fábrica
Empresa prometeu produzir panelas, mas nunca colocou plano em prática. (Foto: Reprodução)
O juiz Daniel Raymundo da Matta julgou procedente o pedido do Ministério Público Estadual para obrigar a Prefeitura de Sidrolândia a retomar imediatamente o imóvel doado à Panesul Indústria de Alumínio há 24 anos para instalação de uma fábrica de panelas.
A determinação é resultado de uma novela iniciada em 2007 na Justiça que terminou com vitória da prefeitura no ano passado. A Panesul recebeu, em 2022, a doação do terreno com área de 8.001 m² localizado na Rodovia BR-060, para instalação de uma indústria de panelas no prazo de dois anos, sob pena de reversão. A empresa nunca cumpriu os compromissos e ainda repassou o imóvel para terceiros utilizarem comercialmente.
Depois de anos da batalha na Justiça e conquistar a vitória, a prefeitura entrou com o cumprimento de sentença e pedido de tutela de urgência para a devolução imediata do imóvel, que foram analisados pelo juiz Daniel Raymundo da Matta, da 2ª Vara Cível de Sidrolândia. O magistrado concedeu a liminar.
O MPE, por sua vez, diante da falta de iniciativa do município em despejar a empresa do imóvel, ajuizou uma ação civil pública de obrigação de fazer contra a prefeitura.
O juiz Daniel da Matta afirma que os documentos do processo “atestam uma sucessão de inadimplementos intoleráveis que já perduram por mais de 24 (vinte e quatro) anos”.
Mesmo com esse longo histórico, a prefeitura “hesitou sucessivamente em perseguir a execução, admitindo protelações injustificadas e entabulando minutas de novos acordos, posteriormente rejeitados pelo Poder Judiciário por manifesta lesividade e desvio de finalidade”.
“A omissão do ente municipal em ultimar os atos executivos e materiais para reintegração da posse, regularização tabular e assunção da guarda do imóvel permitiu que um particular usufruísse irregularmente de patrimônio público por mais de duas décadas sem contraprestação social”, relata o magistrado.
Diante disso, o juiz julgou procedente a ação para que a Prefeitura de Sidrolândia faça os atos de reversão formal e material, com a imissão/retomada definitiva na posse direta, averbação resolutiva perante o Cartório de Registro de Imóveis, limpeza, guarda e destinação do bem a finalidade pública genuína.
A sentença do juiz Daniel Raymundo da Matta, proferida em 10 de setembro, manda a Prefeitura de Sidrolândia:
- Prosseguir ativamente com todas as medidas materiais e processuais voltadas à desocupação integral e imissão definitiva na posse do imóvel nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0100109-33.2007.8.12.0045, vedada a celebração de novos atos ou transações que importem dilação indevida ou renúncia à retomada do bem;
- Promover a regularização e o cancelamento do registro da doação perante a matrícula nº 8.474 do Cartório de Registro de Imóveis local, averbando a consolidação da propriedade resolúvel em favor do Município de Sidrolândia/MS, no prazo de até 30 (trinta) dias após a formalização da imissão na posse;
- Adotar, imediatamente após a posse direta, as medidas cabíveis de cerca, guarda, vigilância e conservação da área para obstar novas invasões ou esbulhos, conferindo ao bem destinação pública compatível com o interesse da coletividade.
Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo