14 de setembro de 2026
Justiça

Juiz marca para novembro julgamento de ação de R$ 290 mi contra Nelsinho e ex-secretários

Nelsinho será ouvido em mais um processo por fraudes no tapa-buracos quando era prefeito da Capital. (Foto: Agência Câmara)

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, marcou para o próximo dia 24 de novembro o julgamento da ação de improbidade administrativa que cobra R$ 290 milhões do senador Nelsinho Trad (PSD), ex-secretários e servidores de Campo Grande, além de empresários. 

Esse será o segundo julgamento previsto para novembro do primeiro suplente de senador de Reinaldo Azambuja (PL). O outro foi marcado para o dia 17 de novembro, quando Nelsinho será julgado pela suposta propina de R$ 50,7 milhões para dar a vitória ao Consórcio Solurb na licitação do lixo.

O processo ajuizado em novembro de 2017 vai completar nove anos dias antes da audiência de instrução. O magistrado, no último mês de julho, descartou as contestações que apontavam prescrição da denúncia, ausência de individualização das condutas e de provas.

Ao dar prosseguimento ao processo, Corrêa destacou o papel de Nelsinho como então prefeito de Campo Grande era ciente de tudo o que acontecia no Paço Municipal. 

O processo é mais um decorrente de irregularidades na execução das operações de recapeamento e tapa-buracos em vias públicas da Capital. O Ministério Público Estadual constatou a existência de um esquema para lesar os cofres públicos, que se dava por meio de direcionamento de licitações para determinadas empresas, as quais executavam os serviços de forma fraudulenta e mais onerosa que a normal.

O MPE alega que entre os anos de 2010 a 2015 os contratos de serviços de tapa-buracos executados nas vias de Campo Grande foram objetos de diversas irregularidades nos processos licitatórios e contratos, inclusive com a empresa Pavitec Construtora Ltda., registrada em nome dos réus Eva de Souza Salmazo, Celso Antônio Salmazo e Marcelo Dal Ongaro,causando prejuízo ao erário.

A realização do procedimento licitatório ocorreu com anuência do então prefeito Nelsinho Trad, e conduzido por João Antônio de Marco, como Secretário Municipal de Infraestrutura; Sylvio Darilson Cesco, chefe da Divisão de Manutenção de Vias Pavimentadas; Bertholdo Figueiró Filho, diretor-geral da Central de Compras à época. 

A denúncia aponta a ausência de projeto básico e de um orçamento detalhado, além de imposição de normas restritivas,como a exigência de pagamento para obtenção dos editais de concorrência, localização da usina a até 50 km da obra, propriedade de usina de CBUQ ou a anuência de um terceiro para fornecimento, que, nesses casos, foi disponibilizado pelas requeridas Usimix Ltda, registrada em nome de Michel Issa Filho e Paulo Roberto Álvares Ferreira.

A Usina de Asfalto Santa Edwiges Ltda., composta pelos sócios requeridos Cláudio Caleman e Onofre da Costa Lima Filho, além da empresa Asfaltec Tecnologia em Asfalto Ltda., com apresentação de atestado de visita técnica e o depósito até data anterior à apresentação das propostas de 1% do valor estimado do objeto licitado.

O certame foi aprovado pela comissão de licitação composta pelos requeridos Elias Lino da Silva, Ivane Vanzella, Fátima Rosa Cota Moral de Oliveira, Neli Hatsuco Oshiro e Therezinha Azambuja Ferreira sem que o procedimento licitatório cumprisse as normas legais aplicáveis, segundo a denúncia.

O MPE denunciou indícios de superfaturamento dos contratos causando dano ao erário; ausência de fiscalização; acréscimos e prorrogações ilícitas dos contratos, mesmo ciente das irregularidades; medições forjadas de modo a viabilizar pagamentos indevidos.

A denúncia de dano ao erário ainda acrescenta a formalização pelo prefeito Nelsinho Trad, João Antônio de Marco, Sylvio Darilson Cesco e Bertholdo Figueiró Filho de contratos com empresas distintas para realização de serviços de tapa-buracos na mesma microrregião da Capital.

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, em decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (11), estabeleceu os pontos a serem esclarecidos na instrução processual.

  • (i) se os requeridos promoveram licitação (procedimentos licitatórios n.º 84.861/2009-62, 1788/2012-42 e 47735/2012-12) e contratação (contratos n.º 30/2010, 73/2012 e 247/2012) fraudulentas com direcionamento mediante adoção de cláusulas restritivas para habilitação nos certames;
  • (ii) se houve superfaturamento, prestação deficiente, ausência de fiscalização e falsificação de medições (pelos agentes públicos responsáveis) dos serviços contratados e reiterados acréscimos de quantitativos e prorrogações do mencionado contrato com respectivos pagamentos indevidos;
  • (iii) se os requeridos agiram mediante dolo e, como consequência, (iv) se houve dano ao erário e (v) se ocorreu o dano moral coletivo alegado, admitindo-se como meios de prova os documentos que instruem os autos e a oitiva de testemunhas.

A audiência de instrução e julgamento será presencial na sala de audiência da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, mas admitida a participação por videoconferência das partes e de seus advogados a partir das 14 horas. No entanto, os réus que desejam ser interrogados o ato será permitido apenas presencialmente.

Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo

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