13 de setembro de 2026
Política

Nelsinho vai a julgamento em novembro pela propina de R$ 50 milhões na licitação do lixo

Candidato a primeiro suplente de senador na chapa de Reinaldo, Nelsinho Trad vai a julgamento pela propina de R$ 50,7 milhões na licitação do lixo (Foto: Arquivo)

Candidato a suplente de senador de Reinaldo Azambuja (PL), Nelsinho Trad (PSD) vai a julgamento no dia 17 de novembro deste ano, a partir das 14h, pela suposta propina de R$ 50,7 milhões na licitação do lixo em Campo Grande. De acordo com a denúncia, o ex-prefeito da Capital recebeu dinheiro e a Fazenda Papagaio, um negócio de R$ 29,2 milhões, para dar a concessão do lixo para a Solurb, consórcio formado pelas empresas Financial Construtora e LD Construções.

Em despacho publicado nesta sexta-feira (11), o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, negou o pedido do senador para extinguir a ação civil pública. O magistrado marcou o julgamento e pode condenar Nelsinho a ressarcir R$ 50.788.207,72 aos cofres públicos.

Além dele, vão sentar no banco dos réus a ex-deputada estadual Maria Antonieta Amorim (MDB), o poderosíssimo empresário João Amorim, o ex-secretário municipal de Infraestrutura, João Antônio De Marco, o ex-secretário municipal de Meio Ambiente, Marcos Cristaldo, e os donos da Financial Construtora Ltda., Antônio Fernando de Araújo, e da LD Construções Ltda., os irmãos Luciano e Lucas Potrich Dolzan.

Conforme a denúncia, o senador usou Maria Antonieta, então esposa, para ocultar a propina. A ex-deputada dissimulou um empréstimo feito pela sobrinha e esposa de Luciano Dolzan, Ana Lúcia Amorim Dolzan, para adqurir as fazendas Rancho Fundo e Retiro Sede, que formaram a Fazenda Papagaio.

O Ministério Público Estadual conseguiu o bloqueio de R$ 101,5 milhões de Nelsinho, Maria Antonieta, dos ex-secretários, de João Amorim e dos sócios da Solurb. No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a indisponibilidade e limitou o bloqueio a Fazenda Papagaio.

Juiz Ariovaldo Nantes Corrêa marcou o julgamento para o dia 17 de novembro deste ano (Foto: Arquivo)

O grupo ficou livre de ser condenado por improbidade administrativa porque houve prescrição.

“As preliminares de inépcia da inicial e de ilegitimidade passiva arguidas pelos requeridos Marcos Antônio Moura Cristaldo, Nelson Trad Filho e Maria Antonieta Amorim dos Santos (fls. 7.204-6, 7.588-93 e 8.319-24) sob o fundamento de ausência de individualização da conduta devem ser rejeitadas, pois, conforme acima explanado, a presente não se trata de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, mas de ação civil pública de ressarcimento de dano ao erário, não se aplicando, portanto, as regras da Lei n.º 8.429/1992, mas sim a Lei n.º 7.347/1985”, rebateu Corrêa.

O que pesa contra cada um

“Ainda que se aplicassem as disposições legais indicadas, na inicial é possível observar de maneira clara, objetiva e individualizada a conduta praticada pelos requeridos alhures indicados no sentido de que Marcos Antônio Moura Cristaldo, utilizando-se de sua função pública de Secretário Municipal de Meio Ambiente de Campo Grande, foi o responsável pela elaboração de todas as cláusulas destinadas ao direcionamento da licitação para o Consórcio CG Solurb, que beneficiava, com propina, o requerido, ex-prefeito, Nelson Trad Filho, causando, portanto, prejuízo ao erário”, apontou o juiz sobre o ex-secretário de Meio Ambiente.

“Quanto a Nelson Trad Filho, utilizando-se de sua função pública de prefeito municipal de Campo Grande, teria recebido vantagem indevida para direcionar a licitação em favor do Consórcio CG Solurb, participando ativamente das fases da concorrência, além de ser o responsável direto pela contratação da empresa”, pontuou.

“Ademais, consta que teria recebido, por intermédio de sua então esposa Maria Antonieta Amorim Trad, de forma oculta e dissimulada, cifras milionárias em razão da fraude na concorrência n.º 66/2012 mediante a aquisição de imóveis rurais dissimulados de empréstimo da sobrinha”, destacou.

“Em relação à Maria Antonieta Amorim dos Santos, consta que serviu de laranja de seu ex-marido Nelson Trad e, dissimulando um contrato de empréstimo com sua sobrinha Ana Paula Amorim Dolzan (filha do dono de fato da CG Solurb, João Amorim, e esposa do dono de direito da LD Construções Ltda., Luciano Dolzan), adquiriu partes das fazendas Rancho Fundo e Retiro Sede, que compõem a Fazenda Papagaio (propina que teria sido paga ao então Prefeito Municipal Nelson Trad Filho), sendo que os referidos empréstimos teriam sido quitados com os rendimentos da própria fazenda em nítido esquema de lavagem de dinheiro sobre o valor pago a título de propina”, frisou o magistrado.

“Não merece prosperar também a alegação de ilegitimidade passiva arguida por Financial Construtora Ltda., Antônio Fernando de Araújo, LD Construções Ltda., Luciano Potrich Dolzan, Lucas Potrich Dolzan e João Alberto Krampe Amorim dos Santos (fls. 8.143-50, 8.156-8, 8.188-90 e 8.190-1), pois, conforme exposto na decisão de fl. 7.059, resta claro na inicial a pertinência subjetiva deles para responderem à presente ação tendo em conta que é narrado que eles teriam, por meio de um suposto esquema criminoso, fraudado a licitação decorrente da concorrência pública n.º 66/2012 para se sagrarem, por meio do Consórcio CG Solurb Ltda., vitoriosos na referida disputa, locupletando-se do dinheiro público em razão do contrato bilionário que firmaram com o município de Campo Grande”, concluiu.

O julgamento vai ocorrer sete anos após a denúncia ser protocolada pelo MPE. Os crimes foram desvendados pela Polícia Federal. As interceptações telefônicas levaram a deflagrar da Operação Lama Asfáltica, outro escândalo de corrupção impune em Mato Grosso do Sul.

Nelsinho, João Amorim e Antonieta Amorim vão a julgamento e podem ser condenados a pagar ressarcimento de R$ 50,7 mil (Foto: Arquivo)

Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt

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