10 de setembro de 2026
Política

PP pede censura e juiz eleitoral proíbe petista de falar que Tereza votou contra o fim da escala 6×1

Senadora conseguiu liminar para candidato não divulgar que ela votou contra o fim da escala 6×1 (Foto: Ton Molina/Agência Senado)

A Federação União Progressista, formada pelo PP e União Brasil, apelou à Justiça Eleitoral para censurar o candidato a deputado estadual Tiago Botelho (PT) e proibi-lo de divulgar que a senadora Tereza Cristina (IPP) votou contra o fim da escala 6×1. Apesar da ex-ministra da Agricultura ter votado, o juiz Fernando Bonfim Duque Estrada acatou o pedido e determinou a remoção do vídeo em 24h das redes sociais.

O fim da escala 6×1 é defendido por sindicatos e trabalhadores brasileiros. De acordo com pesquisa, mais de 80% da população brasileira é a favor da proposta. No entanto, Tereza Cristina votou contra o PEC na Comissão de Constituição e Justiça.

Na publicação, Tiago afirma que a senadora votou contra os trabalhadores e ainda relembra a polêmica frase da presidente regional do União Progressista, de que ninguém passava fome em Campo Grande porque tinha muita manga. A fala chegou a ser usada por adversários em 2022, mas a Justiça Eleitoral também proibiu os adversários de explorarem a fala da ex-ministra.

No despacho, o juiz Fernando Estrada proíbe a republicação do vídeo e ainda diga para o eleitor não votar nos candidatos apoiados pela senadora. “DETERMINAR ao representado que se abstenha de republicar o mesmo vídeo ou conteúdo substancialmente idêntico, inclusive aquele que reproduza a associação do discurso e da imagem da Senadora Tereza Cristina à fruta manga ou o comando de não voto contra candidaturas por ela apoiadas”, determinou o magistrado.

O candidato pode ser multado em R$ 1 mil por dia, com o máximo previsto de R$ 30 mil.

Defesa alega descontextualização

Tiago foi obrigado a remover vídeo em que criticava a senadora (Foto: Arquivo)

“Alega-se, em síntese, que o vídeo teria recortado e descontextualizado fala da Senadora Tereza Cristina sobre a escala 6×1, associando sua imagem e seu discurso à fruta manga, além de inserir manchete e tarja com conteúdo depreciativo. a edição teria invertido o sentido da manifestação original e produzido narrativa apta a induzir o eleitorado a erro, configurando propaganda eleitoral negativa irregular e divulgação de fato sabidamente inverídico”, alegou a Federação União Progressista.

“A crítica política é protegida, mas a alegada utilização de trecho recortado e descontextualizado, associada à mensagem negativa e ao pedido expresso de não voto, revela, em cognição sumária, plausibilidade suficiente para o exame da tutela de urgência, sem antecipação do juízo definitivo sobre a responsabilidade do representado”, ponderou o magistrado.

“Em exame perfunctório, a alegação não se apoia apenas em juízo subjetivo sobre o tom da propaganda. A inicial apresenta a comparação entre o conteúdo atribuído à fala original e o trecho utilizado no vídeo, além de juntar degravação, capturas de tela, ata notarial e relatório de preservação digital. A combinação entre supressão de trecho, montagem audiovisual, associação temática e comando final de não voto permite reconhecer, à primeira vista, risco concreto de que o eleitor receba uma versão descontextualizada da manifestação”, analisou Estrada.

“A medida, portanto, mostra-se adequada à contenção do risco apontado, preservando-se, tanto quanto possível, o espaço legítimo de debate político”, concluiu o juiz.

“A probabilidade do direito está presente, neste momento processual, pela convergência de três elementos: a existência de conteúdo de natureza eleitoral negativa; a presença de mensagem expressa de não voto dirigida às candidaturas apoiadas por Tereza Cristina; e a alegação documentada de recorte e descontextualização da fala utilizada no vídeo. Nenhum desses pontos precisa ser considerado definitivamente comprovado nesta fase, mas, em conjunto, supera o patamar mínimo exigido para a proteção cautelar”, justificou o juiz.

“Embora a atuação judicial na internet deva observar a menor interferência possível no debate democrático, esse parâmetro não impede a remoção de conteúdo quando, em juízo sumário, há elementos de violação às regras eleitorais”, explicou.

O candidato a deputado estadual cumpriu a decisão e já removeu os vídeos das redes sociais.

Frases polêmicas já marcaram políticos no passado. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) ficou famoso pelas frases como “esqueçam o que escrevi”. Ele ainda ficou célebre ao chamar aposentados de “vagabundos”.

Juiz eleitoral Fernando Bonfim Duque Estrada diz que há limites para liberdade de expressão nas redes sociais (Foto: Arquivo)

Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt

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