MPE cobra R$ 590 mil de empreiteira por prejuízo a prefeitura em contrato de R$ 17 mi
O Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública contra a empreiteira GC Obras de Pavimentação Asfáltica, do empresário Cleiton Nonato Correia, por prejuízo causado aos cofres públicos da Prefeitura de Sidrolândia em contrato firmado pelo valor inicial de R$ 17,294 milhões. O MPE cobra o pagamento de R$ 590 mil entre ressarcimento dos danos financeiro e moral coletivo.
A empresa foi contratada em março de 2024, durante a gestão da prefeita Vanda Camilo (PP), para restauração funcional do pavimento em diversas ruas do município. Como a prefeitura estava afundada em escândalo de desvios revelados pela Operação Tromper, foram feitas aferição da regularidade técnica e financeira das medições apresentadas na execução dos serviços.
A 3ª Promotoria de Justiça de Sidrolândia requisitou o apoio do Corpo Técnico de Engenharia e Arquitetura da Secretaria de Desenvolvimento de Apoio às Atividades de Execução (DAEX). Os técnicos identificaram inconsistências relacionadas aos quantitativos da obra, à documentação comprobatória de determinados serviços e às alterações introduzidas durante a execução contratual.
A identificação de diferença quantitativa referente à reconstrução do pavimento na cidade foi estimada em R$ 390.269,17. Além deste montante, a promotora Bianka M. A. Mendes pede o pagamento de R$ 200 mil em dano moral coletivo em processo protocolado no último dia 3 de setembro.
A primeira inconsistência relevante foi constatada na reposição do meio-fio. Durante a vistoria, foram encontrados poucos trechos com meios-fios novos. Em alguns locais, a aparência indicava que apenas a sarjeta teria sido refeita, enquanto em outros não havia evidências de reconstrução.
Outra inconsistência identificada pelo DAEX refere-se ao material utilizado para confecção da base de brita e solo reciclado. O órgão também identificou diferenças entre os quantitativos previstos nos projetos executivos e aqueles utilizados na memória de cálculo da planilha orçamentária encaminhada pela prefeitura.
A equipe técnica elaborou quadro comparativo envolvendo diversas vias e verificou discrepâncias entre as áreas de recapeamento e reconstrução previstas nos projetos e aquelas utilizadas nos cálculos da contratação.
“Essa inconsistência documental adquire especial importância porque os quantitativos originalmente adotados serviram de base não apenas para a contratação, mas também para suas posteriores alterações, dificultando a aferição da efetiva necessidade dos acréscimos promovidos durante a execução”, diz a promotora de Justiça.
Termo aditivo
O DAEX identificou “deficiências importantes” na documentação que subsidiou as alterações que justificaram a assinatura do 2° Termo Aditivo, firmado em 29 de janeiro de 2025, que acresceu ao contrato R$ 524.344,12, correspondente a aumento de aproximadamente 3,03%, fazendo com que o valor contratual alcançasse R$ 17.632.035,36.
A justificativa administrativa para o aditamento consistiu, entre outros fatores, na necessidade de aumentar as larguras das ruas, executar áreas de limpa-rodas, realizar serviços de sarjetas em cruzamentos que teriam acumulado água após as obras, promover elevação de poços de visita e ampliar a área de recapeamento de determinadas vias.
Embora a planilha do aditivo registrasse acréscimos de larguras em diversas ruas, os valores não eram uniformes, também não foram inseridas as larguras das ruas nas pranchas de serviços acrescidos, circunstância que dificultava a conferência documental dos quantitativos.
Além disso, dentre as diversas ruas abrangidas pela obra, apenas algumas possuíam projetos específicos, enquanto outras continham somente cotas ou medidas, evidenciando deficiência no detalhamento técnico da contratação. Diante disso, os técnicos realizaram medições próprias durante a vistoria.
“É precisamente desse confronto entre os quantitativos constantes da documentação contratual e as medições realizadas diretamente pela equipe técnica do Ministério Público que emerge o dano patrimonial objeto desta ação”, diz a denúncia.
O resultado foi a identificação de R$ 390.269,17 de prejuízo estimado quanto aos serviços de reconstrução do pavimento asfáltico.
O Ministério Público Estadual pede à Justiça que a GC Obras de Pavimentação Asfáltica seja condenada ao ressarcimento do dano material causado ao erário municipal, no montante de R$ 390.269,17, e ao pagamento de R$ 200 mil a título de indenização por dano moral coletivo, totalizando R$ 590.269,17.
Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo