Pix tem nova regra contra golpes; veja o que mudou
Nova regra do Pix amplia prazo para contestar devolução suspeita de fraude.
O Banco Central (BC) ampliou, na terça-feira (1º), de 30 para 80 dias o prazo para quem recebeu um Pix contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED), quando houver suspeita de fraude por parte do pagador original. A medida pode beneficiar especialmente comerciantes e prestadores de serviços, embora seja válida para qualquer recebedor.
Os 80 dias são contados da data em que a devolução foi efetuada. A mudança não altera o prazo concedido à vítima de um golpe para acionar o MED, que já era de até 80 dias, contados da transferência original. O que aumentou foi o período para contestar o movimento inverso, quando o recebedor considera que o mecanismo foi acionado fraudulentamente pelo pagador.
A ampliação consta da Instrução Normativa BCB nº 766, que divulgou a versão 8.5 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). O cronograma foi posteriormente ajustado pela Instrução Normativa BCB nº 767, que manteve a entrada em vigor dessa mudança em 1º de setembro.
O Mecanismo Especial de Devolução (MED) permite bloquear e tentar recuperar valores de transações Pix associadas a fraude, golpe, coerção ou crime. Quando uma vítima comunica a ocorrência, as instituições financeiras podem bloquear imediatamente os recursos disponíveis enquanto analisam o caso.
Desde fevereiro de 2026, o mecanismo também pode rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro e alcançar outras contas para as quais os recursos tenham sido transferidos. A devolução não é automática e depende da confirmação da fraude e da existência de saldo nas contas alcançadas.
Uma das fraudes possíveis ocorre quando o criminoso compra um produto ou contrata um serviço, paga normalmente por Pix e recebe o que adquiriu. Depois, contesta a transferência e afirma falsamente que foi vítima de um golpe. A contestação pode provocar o bloqueio temporário dos recursos. Se as instituições considerarem o pedido procedente e efetuarem a devolução, o comerciante fica sem o dinheiro mesmo depois de entregar o produto ou prestar o serviço.
Em outra modalidade, o criminoso faz um Pix, alega que transferiu o dinheiro por engano e convence o recebedor a enviar o valor por uma nova transferência, geralmente para outra chave. Depois, aciona o MED sobre o pagamento original e afirma ter sido vítima de fraude. Se o falso pedido for aceito, o golpista recebe o dinheiro duas vezes. Fica com a transferência feita voluntariamente pelo recebedor e recupera o primeiro Pix por meio do mecanismo.
Ao receber um Pix por engano, a orientação do Banco Central é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação. O recurso encaminha o dinheiro à conta de origem, sem a necessidade de informar uma nova chave. O procedimento é explicado nas perguntas frequentes sobre devolução de dinheiro com Pix do BC.
Com a nova regra, quem tiver dinheiro retirado da conta por uma devolução do MED e suspeitar de fraude poderá contestar o débito em até 80 dias, contados da devolução. No caso de comerciantes e prestadores de serviços, comprovantes da venda, notas fiscais, conversas com o comprador e registros de entrega podem ajudar na análise.
A proteção vale para qualquer recebedor de um Pix, e não apenas para vendedores. O MED também não deve ser acionado em casos de arrependimento, erro cometido pelo pagador ou simples desacordo comercial. Uma contestação não provoca o reembolso definitivo automaticamente. As instituições envolvidas precisam analisar a ocorrência antes de concluir a devolução.
Fonte: msn.com/História de Ana Ayub